TJ-SP - Correição Parcial Criminal: COR XXXXX20238260000 São Paulo
CORREIÇÃO PARCIAL – Decreto nº 11.302 /2022 – Indulto – Pedido formulado perante o Juízo de conhecimento – Condenação confirmada pelas superiores instâncias, recaindo sobre a sentenciada, ainda, outras condenações – Art. 12, do Decreto concessivo, que atribuiu ao juízo do processo de conhecimento a análise do benefício em caso de condenação primária – Não se tratando de condenação primária, como no presente caso, compete ao Juízo das Execuções a análise do benefício – Inteligência do art. 13 , § 2º, do mesmo Decreto, em conformidade, inclusive, com o regramento contido na LEP - Correição parcial não provida.