Art. 1330 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1330 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 1.196 DO CC/02 . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA XXXXX/STJ. POSSE. REQUISITOS... do CC/02 ; até com repercussão nas constitucionais dos arts. 5º e 93 , IX , da CF/88 , que substratam as normas federais retrorreferidas objeto deste recurso" (e-STJ, fls. 466-467)... arts. 2º ao 5º, 21, 70 ao 76, 125 ao 133, 213 ao 250, 267, 269, 297 ao 303, 327 ao 460, 463, 475-A ao 475-H. 512 ao 521, 535 ao 538. do CPC : 1.196 ao 1.223, 1.228 ao 1.232, 1.253 ao 1.259, 1.314 ao 1.330

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUIZADA POR EX-EMPREGADO EM DETRIMENTO DE EX-EMPREGADOR. JUSTIÇA COMUM OU DO TRABALHO. RELAÇÃO DE MANDATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA EC 45 /2004. 1. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e objetivam remunerá-lo pela sua atuação no processo. 2. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de honorários de sucumbência ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. 3. A particularidade de o advogado atuar no processo na condição de empregado da parte não confere natureza salarial aos honorários sucumbenciais, que permanecem ligados ao trabalho desenvolvido com base na relação de mandato estabelecida entre ele e o seu empregador, de caráter estritamente civil. 4. Diante da inexistência de qualquer relação dos honorários de sucumbência com o vínculo empregatício, bem como dada a natureza civil daqueles, o advento da EC nº 45 /04 não teve o condão de alterar a competência material para o processamento e julgamento de ações versando sobre essa verba, que permanece com a Justiça Comum. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO LEGAL. FRAÇÃO DO IMÓVEL ARROLADA EM INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ À ULTIMAÇÃO DO INVENTÁRIO. CABIMENTO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA DEMANDA DIANTE DA NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida visa definir se a ação de extinção de condomínio de bem arrolado em inventário depende da conclusão de ação de inventário que incide sobre uma parcela condominial. 2. A pretensão deduzida na inicial de extinção de condomínio pela venda judicial de apenas ¼ do bem na verdade evidencia não a pretensão de extinção do condomínio voluntário, mas de extinção do condomínio legal da herança. 3. O condomínio legal é uma exceção à regra de que ninguém pode ser compelido a permanecer como condômino porque não está fundado na liberdade individual. Pelo contrário, resulta de uma ficção legal, o princípio da saisine, que atribui aos herdeiros a posse indireta do patrimônio do falecido, por força do disposto no art. 1.784 do CC/2002 : aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. 4. A comunhão de bens persiste enquanto pendente o processo de inventário, estabelecendo o legislador que até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC/2002 ). 5. Não sendo possível a extinção do condomínio voluntário, porque o pedido não era propriamente para venda do bem, mas apenas para venda da fração objeto de herança (condomínio legal), a solução no caso concreto é mesmo a extinção da demanda, que poderá ser reproposta após a conclusão do inventário, se ainda remanescer o condomínio, porque seu objeto não era a extinção do condomínio voluntário, mas do condomínio legal resultado da indivisibilidade da herança. 6. Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Art. 1330 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0704 em 26/08/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, SP

    Nesse contexto, dispõe também o artigo 1.330 do Código Civil : Art. 1.330... No mesmo sentido, a doutrina de 3 (2011, p. 358) é clara quanto à interpretação do retrocitado artigo: Além do mais, pelo art. 1.330 do Código Civil , o direito do meeiro só começa a existir a partir do... DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR DO PRÉDIO VIZINHO A construção da casa do Réu infringiu normas objetivas do Código Civil previstas nos artigos 1.304 e 1.305 do Código Civil , especialmente o parágrafo único do

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Alienação Judicial de Imóvel em Condomínio - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 20/06/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Inteligência do artigo 1330 do Código Civil . Decisão apelada que garante o direito de preferência, nos termos do artigo 1332 do Diploma Substantivo. - Litigância de má-fé não caracterizada... Arts. 1.320 e 1.322 do CC . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade... portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. ( doc. 01 ), com endereço CEP , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, devidamente representado por seu advogado ( doc. 02

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Alienação Judicial de Imóvel em Condomínio - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 20/06/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Inteligência do artigo 1330 do Código Civil . Decisão apelada que garante o direito de preferência, nos termos do artigo 1332 do Diploma Substantivo. - Litigância de má-fé não caracterizada... Arts. 1.320 e 1.322 do CC . A autora não pode ter limitado seu direito de propriedade... portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. ( doc. 01 ), com endereço CEP , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, devidamente representado por seu advogado ( doc. 02

Doutrina que cita Art. 1330 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ricardo Alexandre da Silva e Eduardo de Avelar Lamy

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fake News e Regulação

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud, Nelson Nery Júnior e Ricardo Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 674 ao 718

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Heitor Vitor Mendonça Sica

    Encontrados nesta obra:

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