TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20226260000 SÃO PAULO - SP XXXXX
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ART. 14 , § 3º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESPROVIMENTO. 1. A análise das alterações promovidas pela Lei nº 14.230 /2021 e suas implicações no édito condenatório esbarra no óbice da Súmula nº 41 /TSE. 2. Perfectibilizado o trânsito em julgado da condenação à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ausente a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos (art. 14 , § 3º , II , da CF/88 ). 3. Recurso especial desprovido.