Art. 14, § 3, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, § 3, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20226260000 SÃO PAULO - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ART. 14 , § 3º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESPROVIMENTO. 1. A análise das alterações promovidas pela Lei nº 14.230 /2021 e suas implicações no édito condenatório esbarra no óbice da Súmula nº 41 /TSE. 2. Perfectibilizado o trânsito em julgado da condenação à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ausente a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos (art. 14 , § 3º , II , da CF/88 ). 3. Recurso especial desprovido.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX SÃO PAULO - SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ART. 14 , § 3º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESPROVIMENTO. 1. A análise das alterações promovidas pela Lei nº 14.230 /2021 e suas implicações no édito condenatório esbarra no óbice da Súmula nº 41 /TSE. 2. Perfectibilizado o trânsito em julgado da condenação à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ausente a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos (art. 14 , § 3º , II , da CF/88 ). 3. Recurso especial desprovido.

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20226240000 FLORIANÓPOLIS - SC XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ART. 14 , § 3º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ART. 1.005 DO CPC . NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24 /TSE. DESPROVIMENTO. 1. Perfectibilizado o trânsito em julgado da condenação à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, decorrente de inércia recursal, ausente a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos (art. 14 , § 3º , II , da CF/88 ). 2. Consignado, pela instância ordinária, não terem sido comprovados os requisitos autorizadores do aproveitamento das teses recursais apresentadas exclusivamente pelos corréus, para fins de incidência do art. 1.005 do CPC , não há como infirmar a conclusão em sede de recurso especial, consideradas a moldura do acórdão recorrido e a vedação de reexame fático–probatório nesta instância. Súmula nº 24 /TSE. 3. Recurso especial desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 14, § 3, Inc. Ii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

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