TRE-RS - : RCand XXXXX20226210000 PORTO ALEGRE - RS
REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. CANDIDATA. DEPUTADA ESTADUAL. INSCRIÇÃO ELEITORAL CANCELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES ANTES DO PLEITO. FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. 1. Pedido de registro de candidatura para o cargo de deputada estadual. Inscrição eleitoral cancelada e ausência de filiação partidária no prazo mínimo de seis meses antes do pleito. 2. Cancelamento da inscrição eleitoral em razão de ausência à revisão do eleitorado. Situação intransponível ao deferimento do registro. Falta da condição de elegibilidade fixada no art. 14 , inc. III , CF/88 . 3. Ausência de filiação partidária. Na hipótese, a requerente não consta como filiada a partido político, seja em lista interna ou em lista oficial, no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral (FILIA), não preenchendo a condição insculpida no art. 14 , § 3º , inc. V , da CF/88 e no art. 9º , caput , da Lei n. 9.504 /97. 4. Indeferimento.