Art. 14, Inc. Iii da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, Inc. Iii da Lei de Crimes Ambientais

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX21907314001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 38 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98 - PRELIMINARES - NULIDADE POR NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DESCABIDA - DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964 /19 - NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL ROBUSTAS - RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE - RÉU QUE POSSUÍA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO TERRENO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 14 , II , III E IV DA LEI 9.605 /98 - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65 , I , DO CP - INDEFERIMENTO - RÉU QUE NÃO POSSUÍA MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DECOTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 15 , II , O, DA LEI 9.605 /98 - INVIABILIDADE - ABUSO DO DIREITO DE AUTORIZAÇÃO CONFIGURADO - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O acordo de não persecução penal apenas pode ser aplicado nos casos em que o recebimento da denúncia tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei nº 13.964 /19. Precedentes do STJ e do STF - Estando a sentença de primeira instância devidamente fundamentada, tendo enfrentado todas as alegações defensivas, não há que se declarar qualquer nulidade - Restando comprovado nos autos, tanto pela prova oral quanto pela documental, que o acusado danificou área de preservação permanente por meio de atividades como terraplanagem e supressão de vegetação rasteira, deve ser ratificada a condenação pela prática do crime previsto no art. 38 , caput, da Lei 9.605 /98 - Se o réu possuía plena ciência da existência de áreas de preservação permanente no terreno em que estava empreendendo, optando por danificá-las de toda forma, não há que se fala r no reconhecimento da excludente de tipicidade do erro de tipo - No caso dos autos, o denunciado não comunicou previamente às autoridades a respeito do risco de dano ambiental, tampouco buscou reparar o dano espontaneamente. Além disso, o réu não colaborou com as autoridades para evitar que situações semelhantes acontecessem futuramente. Logo, não há que se falar na aplicação das atenuantes previstas no art. 14 , II , III e IV da Lei 9.605 /98 - Não sendo o réu maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da prolação da sentença, não há que se falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65 , I , do Código Penal - Tendo em vista que o réu danificou área de preservação permanente fazendo-se valer de abuso do direito de autorização concedida pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas/MG, deve ser reconhecida a agravante prevista no art. 15 , II , o , da Lei de Crimes Ambientais .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - ART. 38 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98 - PRELIMINARES - NULIDADE POR NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DESCABIDA - DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964 /19 - NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL ROBUSTAS - RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE - RÉU QUE POSSUÍA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO TERRENO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 14 , II , III E IV DA LEI 9.605 /98 - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DEMONSTRADAS NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65 , I , DO CP - INDEFERIMENTO - RÉU QUE NÃO POSSUÍA MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DECOTE DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 15 , II , O, DA LEI 9.605 /98 - INVIABILIDADE - ABUSO DO DIREITO DE AUTORIZAÇÃO CONFIGURADO - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O acordo de não persecução penal apenas pode ser aplicado nos casos em que o recebimento da denúncia tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei nº 13.964 /19. Precedentes do STJ e do STF - Estando a sentença de primeira instância devidamente fundamentada, tendo enfrentado todas as alegações defensivas, não há que se declarar qualquer nulidade - Restando comprovado nos autos, tanto pela prova oral quanto pela documental, que o acusado danificou área de preservação permanente por meio de atividades como terraplanagem e supressão de vegetação rasteira, deve ser ratificada a condenação pela prática do crime previsto no art. 38 , caput, da Lei 9.605 /98 - Se o réu possuía plena ciência da existência de áreas de preservação permanente no terreno em que estava empreendendo, optando por danificá-las de toda forma, não há que se fala r no reconhecimento da excludente de tipicidade do erro de tipo - No caso dos autos, o denunciado não comunicou previamente às autoridades a respeito do risco de dano ambiental, tampouco buscou reparar o dano espontaneamente. Além disso, o réu não colaborou com as autoridades para evitar que situações semelhantes acontecessem futuramente. Logo, não há que se falar na aplicação das atenuantes previstas no art. 14 , II , III e IV da Lei 9.605 /98 - Não sendo o réu maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da prolação da sentença, não há que se falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65 , I , do Código Penal - Tendo em vista que o réu danificou área de preservação permanente fazendo-se valer de abuso do direito de autorização concedida pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas/MG, deve ser reconhecida a agravante prevista no art. 15 , II , o , da Lei de Crimes Ambientais .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047214

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. LIAME ENTRE A PESSOA DO AUTUADO E OS FATOS DESCRITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOLIDARIEDADE. CABIMENTO. ATENUANTES DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 9.605 /98. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. 1. O conjunto de elementos trazidos com a instrução explicita o liame entre a pessoa do autuado e os fatos descritos nos autos do processo administrativo. 2. Assim como a responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, a multa por infração ambiental pode ser cobrada de um ou de todos os proprietários indistintamente. 3. A atenuante do inciso III do art. 14 da Lei nº 9.605 /98 envolve comunicação prévia ao órgão ambiental de perigo iminente, requisito não preenchido pela simples lavratura de um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil após consumado o sinistro; da mesma forma, a atenuante do inciso IV implica uma postura ativa em prol do trabalho dos agentes públicos, aí não se incluindo a mera ausência de resistência à fiscalização. 4. Apelo a que se nega provimento.

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