Art. 141, § 2 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 141, § 2 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • TST - AIRR XXXXX20095150019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO OCORRIDA FORA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 142 E 144 DA LEI DE FALENCIAS . SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA. Verifica-se no acórdão que o Tribunal Regional reconheceu a sucessão entre as empresas, porque a Parmalat (em recuperação judicial) vendeu parte de seus ativos (à empresa Etti), por meio de negociação particular. Fundamenta que a venda foi realizada antes e somente depois comunicada ao juízo, o qual a homologou, procedimento que não se coaduna com a lei, pois esta exige que o magistrado responsável pelo processo de recuperação judicial ordene ou autorize a alienação. A Turma Regional concluiu, assim, que a negociação se deu à margem dos parâmetros estabelecidos pelos artigos 142 e 144 da Lei nº 11.101 /2005, e por isso mesmo não se pode ser considerada alienação judicial. Portanto, o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional é de que a sucessão trabalhista somente pode ser afastada quando houver alienação judicial (hipóteses previstas nos arts. 142 e 144 da Lei de Falencias ), o que não ocorreu no caso. Fundamentada a decisão com base na interpretação dos arts. 142 e 144 da Lei nº 11.101 /2005, não há falar em ofensa aos arts. 60 e 141 , § 2º , da Lei de Falencias , 5º, II, da Constituição Federal , 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20125020014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101 /2005. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS ANTERIORES AO NOVO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. No caso, a Corte Regional, soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que a própria reclamada "expressamente considerou como período de existência do contrato o tempo anterior à aquisição, a ponto de efetuar o pagamento integral das verbas decorrentes da extinção do contrato, o que configurou condição benéfica que não pode ser revogada" . Assim, independentemente de a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarretar a sucessão de empregadores, permitindo que seja afastada a responsabilidade da empresa sucessora, consoante o disposto nos artigos 60 , parágrafo único , e 141 , § 2º , da Lei nº 11.101 /05, a própria ré expressamente assumiu a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho do autor, reputando como válido todo o período contratual anterior à aquisição. Em observação aos princípios da proteção e da condição mais benéfica, respaldados pelo artigo 5º , XXXVI , da Constituição Federal e em consonância com o disposto nos artigos 444 e 468 da CLT , ao trabalhador deve ser assegurada a alteração contratual que implique em melhoria de sua condição social, ainda que superveniente e de forma tácita ou expressamente estabelecida. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20125020014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. GRUPO ECONÔMICO. AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101 /2005. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS ANTERIORES AO NOVO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. No caso, a Corte Regional, soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que a própria reclamada "expressamente considerou como período de existência do contrato o tempo anterior à aquisição, a ponto de efetuar o pagamento integral das verbas decorrentes da extinção do contrato, o que configurou condição benéfica que não pode ser revogada" . Assim, independentemente de a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarretar a sucessão de empregadores, permitindo que seja afastada a responsabilidade da empresa sucessora, consoante o disposto nos artigos 60 , parágrafo único , e 141 , § 2º , da Lei nº 11.101 /05, a própria ré expressamente assumiu a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho do autor, reputando como válido todo o período contratual anterior à aquisição. Em observação aos princípios da proteção e da condição mais benéfica, respaldados pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e em consonância com o disposto nos artigos 444 e 468 da CLT , ao trabalhador deve ser assegurada a alteração contratual que implique em melhoria de sua condição social, ainda que superveniente e de forma tácita ou expressamente estabelecida. Agravo a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 141, § 2 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

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