TST - AIRR XXXXX20095150019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO OCORRIDA FORA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 142 E 144 DA LEI DE FALENCIAS . SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA. Verifica-se no acórdão que o Tribunal Regional reconheceu a sucessão entre as empresas, porque a Parmalat (em recuperação judicial) vendeu parte de seus ativos (à empresa Etti), por meio de negociação particular. Fundamenta que a venda foi realizada antes e somente depois comunicada ao juízo, o qual a homologou, procedimento que não se coaduna com a lei, pois esta exige que o magistrado responsável pelo processo de recuperação judicial ordene ou autorize a alienação. A Turma Regional concluiu, assim, que a negociação se deu à margem dos parâmetros estabelecidos pelos artigos 142 e 144 da Lei nº 11.101 /2005, e por isso mesmo não se pode ser considerada alienação judicial. Portanto, o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional é de que a sucessão trabalhista somente pode ser afastada quando houver alienação judicial (hipóteses previstas nos arts. 142 e 144 da Lei de Falencias ), o que não ocorreu no caso. Fundamentada a decisão com base na interpretação dos arts. 142 e 144 da Lei nº 11.101 /2005, não há falar em ofensa aos arts. 60 e 141 , § 2º , da Lei de Falencias , 5º, II, da Constituição Federal , 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .