TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145010060
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO . SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO ART. 896 , § 2º , DA CLT C/C SÚMULA 266 , DO TST. Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896 , a, b e c, da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. No caso concreto , consoante consignado no acordão recorrido, os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº XXXXX-53.2009.5.01.0007 somente se aplica aos agentes de segurança que ingressaram na CBTU mediante o concurso público realizado em 1986, o que não é o caso do Recorrente - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126 /TST. Ademais, sendo esse o comando decisório que transitou em julgado, faz-se premente a sua observância, tal como procedeu o TRT. Nesse contexto, diante do exposto pelo Tribunal Regional, não se vislumbra violação aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, mormente ao art. 5º , XXXVI , da CF (coisa julgada). Por outro lado, a indigitada afronta aos arts. 1º , III e IV , 5º , LXXVIII ; 22 , XXII ; 100 , § 1º ; 129 , § 1º ; e 144 , § 3º , da Constituição Federal , revela-se totalmente impertinente para a discussão dos autos, por não tratarem sobre a matéria ora em debate. É que, de todo modo, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula 266 , do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.