STJ - AREsp XXXXX
ilícito; (2) afronta ao art. 148 8 do CC/2002 2 aduzindo dolo de aproveitamento e má-fé; e, (3) violação do art 308 08 d CC/2002 02 sob a alegação que de não se trata de pagamento de boa-fé. (1) Da ausência... Assim, o fato de o veículo ser vendido abaixo do valor de mercado, por si só, não implica em qualquer uma das condições de anulabilidade dispostas no artigo 148 do Código Civil... Ou seja, nos estritos termos do artigo 148 do Código Civil , a responsabilidade pelas perdas e danos deverá ser suportada pelo estelionatário, não devendo ser imputada ao terceiro de boa-fé