Art. 15, § 1 da Lei 8162/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15, § 1 da Lei 8162/91

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Fundamenta o seu entendimento no art. 496 , § 1º do Código de Processo Civil... INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.162/91 QUE AFASTAM, PARA EFEITO DE ANUÊNIO E DE LICENÇA-PRÊMIO, A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DOS SERVIDORES... Nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor dos honorários sucumbenciais que serão fixados em liquidação

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ReeNec e RO XXXXX20145040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . I - Não obstante a vigência do novo Código de Processo Civil tenha iniciado no dia 18/03/2016, conforme definido pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, aplicam-se ao presente feito as disposições contidas no CPC de 1973 . II - Isso porque, embora as normas processuais tenham aplicação imediata aos processos pendentes, não têm efeito retroativo, por conta da regra de direito intertemporal, que as preside, segundo a qual tempus regit actum. III - Aqui vem a calhar o que escreve Humberto Theodoro Júnior, págs. 26/27, do seu Processo de Conhecimento, Vol. I, no sentido de que "mesmo quando a lei nova atinge um processo em andamento, nenhum efeito tem sobre os fatos ou atos ocorridos sob o império da lei revogada. Alcança o processo no estado em que se achava no momento de sua entrada em vigor, mas respeita os efeitos dos atos já praticados, que continuam regulados pela lei do tempo em que foram consumados". IV - E conclui, salientando, com propriedade, que "as leis processuais são de efeito imediato frente aos feitos pendentes, mas não são retroativas, pois só os atos posteriores à sua entrada em vigor é que se regularão por seus preceitos. Tempus regit actum". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNIÃO A PARTIR DE 01/02/1968. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DOS INCISOS II E V DO ARTIGO 485 DO CPC . INOCORRÊNCIA. I - Não é demais lembrar que o corte rescisório fundado no motivo de rescindibilidade do inciso II do artigo 485 do CPC de 1973 está jungido à verificação da competência do juízo à época da prolação da decisão no processo de conhecimento. III - O acórdão rescindendo foi proferido em 28/03/2007, posteriormente, portanto, à promulgação da Constituição de 1988 , em que foi definida a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios do Distrito Federal, dos Estados e da União (artigo 114). IV - Considerando que a pretensão formulada na reclamação trabalhista, conforme consignado na mencionada decisão, referiu-se ao reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, dela constando expressamente não se tratar de uma relação de natureza administrativa, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, motivo pelo qual não se configura a causa de rescindibilidade do artigo 485 , inciso II , do CPC de 1973 , tampouco a propalada vulneração dos artigos 109 , inciso I , e 114 , inciso I , do texto constitucional . V - Por outro lado, c onquanto não se exija o requisito do prequestionamento, inerente aos recursos extraordinários, em virtude de a rescisória se constituir em ação autônoma, em que a atividade jurisdicional abrange tanto questões de fato quanto de direito, é imprescindível a emissão de tese explícita na decisão rescindenda sobre a matéria trazida a lume na rescisória, a fim de permitir ao Tribunal, em sede de juízo rescindente, o exame da norma de lei ali subjacente que se diz ter sido agredida. VI - Nesse sentido tem-se orientado a melhor doutrina ao firmar posicionamento de que, embora prescindível o prequestionamento da norma legal, é indeclinável à higidez do exercício do juízo rescindente em rescisória, fundada no art. 485 , inciso V , do CPC , que o fato ou fatos jurídicos, a partir dos quais se sustenta a ocorrência de ofensa a literal disposição de lei, possam ser objetivamente extraídos da decisão rescindenda. VII - Como escreve Coqueijo Costa, à página 180 da sua obra Ação Rescisória, escorado no ensinamento de Sérgio Rizzi, malgrado seja desnecessário o aludido prequestionamento da norma tida por violada, "é preciso pôr em relevo que não é própria na rescisória por violação de lei a argüição de novas questões de direito não esgrimidas no processo onde foi proferida a decisão rescindenda, salvo se disserem respeito às normas aplicadas de ofício, que independem de alegação das partes". VIII - Reportando à fundamentação do acórdão rescindendo, complementada pela decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração, já transcrita, verifica-se não ter sido examinada a controvérsia sob o prisma do advento do regime jurídico único, do disposto no artigo 243 , § 1º , da Lei nº 8.112 /90 ou do artigo 7º da Lei nº 8.162 /91. IX - Tampouco houve manifestação acerca das disposições contidas nos artigos 95 , § 1º , e 99 , § 2º , da Constituição de 1967 e no artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição de 1988 , sob o prisma da ausência de previsão para a investidura em emprego público ou da ocorrência da prescrição bienal pela mudança de regime. X - Com efeito, orientou-se o Colegiado unicamente pela prova produzida na reclamação trabalhista, em função da qual concluiu pela presença dos requisitos do artigo 3º da CLT , ressaltando que a ausência de concurso público não constituía óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício e que "O apelo voluntário, em momento algum, invocou as disposições da Constituição Federal de 1967 e das Leis 8.112 /90 e 8.162 /91 (...) máxime que tampouco a sentença de primeiro grau se manifesta acerca desses diplomas legais". XI - Não se vislumbrando material e objetivamente os fatos jurídicos em função dos quais se poderia cogitar de eventual ofensa aos referidos dispositivos, o corte rescisório não se viabiliza, vindo à baila a orientação contida na Súmula nº 298 /TST. XII - Recurso ordinário e reexame necessário a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS. JUROS DE MORA. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA DE 40% DO FGTS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 , I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, pois não se insurgiu contra o argumento que motivou o trancamento do recurso de revista em relação aos temas acima referidos (inobservância do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT ), impossível se torna a análise do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016 , incisos II e III , do CPC/2015 , sendo nesse sentido a diretriz da Súmula nº 422 , I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista também no tocante aos temas ora intitulados, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas questões, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. 3. LEVANTAMENTO DO FGTS. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 382 DO TST . A Súmula nº 382 desta Corte preceitua que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho. Nessa senda, a decisão regional que confirmou o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS pela reclamante ante a mudança de regime jurídico não implica ofensa à literalidade do artigo 20, I, II e VIII, da Lei nº 8.036/91. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 4. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PLANTÕES. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA. O presente inconformismo não se encontra devidamente fundamentado nos termos do art. 896 da CLT , pois a parte não indicou nenhuma violação constitucional e/ou legal, nem trouxe dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 15, § 1 da Lei 8162/91

Diários Oficiais que citam Art. 15, § 1 da Lei 8162/91

  • TRT-15 14/03/2024 - Pág. 2331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Vale lembrar que o § 1º do art. 6º da Lei n. 8.162/91, que vedava o saque de tais depósitos em razão da conversão de regime jurídico, foi revogado pela Lei n. 8.678/93. Nesse sentido já decidiu o E... /portaltrt15/pages/guia/publica/), até... instância (1º Grau), ou por meio do QR code da assinatura eletrônica

  • TRT-15 21/01/2019 - Pág. 13606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 20/01/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    MOVIMENTAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA.O parágrafo 1º do artigo 6º da Lei8.162/91, que vedava o saque de depósitos de FGTS em caso de mudança de regime celetista para estatutário, foi revogado expressamente... Em verdade, trata-se de hipótese de jurisdição voluntária, cuja competência é desta Justiça Especializada, nos termos do que dispõe o art. 114, da Constituição Federal... E LITORAL SUL Intimado(s)/Citado(s): - CAROLINA MARQUEZ DA COSTA BRITES MASUTTI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª

  • STJ 20/03/2023 - Pág. 6182 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    8.162/91... Com a decisão da Administração, o servidor, além de sofrer redução na rubrica de anuênio (de 15% para 1%), se viu impedido de prosseguir com a cobrança judicial dos valores de exercícios anteriores reconhecidos... Cabe lembrar que a restrição que havia sido posta pelo art. 7º da Lei nº 8.162 /91 4 foi afastada pelo Plenário do STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 209.899/RN 5

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