Art. 15, § 3 Lei dos Notários e Registradores em Todos os documentos

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  • DJMT 19/11/2021 - Pág. 9 - Caderno Administrativo do Poder Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 18/11/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 15 , § 2º e da CNGCE, para apuração dos fatos expostos nos considerandos supra, visando à conclusão de eventual responsabilidade... INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar, com fulcro no artigo 15 , § 2º e da CNGCE, para apuração dos fatos expostos nos considerandos supra, visando à conclusão de eventual responsabilidade... CONSIDERANDO que é dever dos Notários e Oficiais de Registro proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada, a teor do artigo 30 , V , da Lei 8.935

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