TCE-MS - DENÚNCIA: DEN XXXXX MS XXXXX
EMENTA - DENÚNCIA CONTRATAÇÃO PÚBLICA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PRODUTOS ENTREGUES AO FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE VIOLAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NÃO LIQUIDAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NÃO EFETIVAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS ANULAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO NÃO COMPROVAÇÃO DASIRREGULARIDADES ARQUIVAMENTO. 1. A liquidação da despesa consiste na comprovação de que os itens constantes da ordem de fornecimento estão em totalconformidade com as condições de entrega, critérios de qualidade, quantidade e valor dispostos na nota de empenho, nota fiscal,contrato, conforme determina o art. 63 da Lei 4.320 /64, c/c os arts. 15 , § 8º , 73 , II , e 74 , todos da Lei n. 8.666 /93. O servidor oucomissão responsável, designado pela autoridade competente, deve confirmar o recebimento completo e exato dos itensadquiridos. 2. É determinado o arquivamento do processo de denúncia, por suposta falta de pagamento de produtos que teriam sidoentregues ao Fundo Municipal de Saúde, tendo em vista a ausência de comprovação do ilícito alegado, considerando que constados autos informação de que as notas fiscais não foram atestadas (liquidadas) e que, por essa razão, não houve a efetiva entregados produtos, motivo pelo qual as notas de empenho foram anuladas ao fim do exercício financeiro.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 2ª Sessão Virtual Reservada do Tribunal Pleno, realizada de 16 a 19de maio de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pelo arquivamento doprocesso de denúncia oferecida pela empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., em que relata o não pagamento de produtosentregues ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art. 129, I, b, do RITC/MS; e quebra do sigilo processual, nos termosdo art. 61, § 6º, do RITC/MS.Campo Grande, 19 de maio de 2022.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator