Art. 155, § 2, Inc. Vi da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 155, § 2, Inc. Vi da Constituição Federal de 88

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF XXXXX-14.2013.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ICMS. OPERAÇÕES INTERNAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. LEIS DISTRITAIS 5.005/2012 E 5.214/2013. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 12% (DOZE POR CENTO). RESOLUÇÕES 22/1989 E 13/2012 DO SENADO FEDERAL. ALÍQUOTA MÍNIMA DE 12% (DOZE POR CENTO). CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 155 , § 2º , V e VI , da Lei Maior , salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais fixadas por resolução do Senado Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3984 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS. INSTITUIÇÃO UNILATERAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CONVÊNIO INTERESTADUAL (ART. 155 , § 2º , XII , ‘g’, da CRFB/88 ). DESCUMPRIMENTO. RISCO DE DESEQUILÍBRIO DO PACTO FEDERATIVO. GUERRA FISCAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A PROCEDÊNCIA OU DESTINO DE BENS E SERVIÇOS (ARTS. 150 , II , E 152 DA CRFB/88 ). DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO EM RAZÃO DO LOCAL EM QUE SE SITUA O ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE OU EM QUE PRODUZIDA A MERCADORIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER BASE RAZOÁVEL A JUSTIFICAR O ELEMENTO DE DISCRÍMEN. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM EFEITOS EX NUNC. 1. O pacto federativo reclama, para a preservação do equilíbrio horizontal na tributação, a prévia deliberação dos Estados-membros para a concessão de benefícios fiscais relativamente ao ICMS, na forma prevista no artigo 155 , § 2º , XII , g , da Constituição e como disciplinado pela Lei Complementar 24 /75, recepcionada pela atual ordem constitucional. 2. In casu, padece de inconstitucionalidade a Lei 13.790/06 do Estado de Santa Catarina, porquanto concessiva de benefícios fiscais de ICMS ao serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, caracterizando hipótese típica de guerra fiscal em desarmonia com a Constituição Federal de 1988. 3. A isonomia tributária e a vedação constitucional à discriminação segundo a procedência ou o destino de bens e serviços (artigos 150 , II , e 152 da CRFB/88 ) tornam inválidas as distinções em razão do local em que se situa o estabelecimento do contribuinte ou em que produzida a mercadoria, máxime nas hipóteses nas quais, sem qualquer base axiológica no postulado da razoabilidade, se engendra tratamento diferenciado. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente, conferindo à decisão efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata deste julgamento (artigo 27 da Lei 9.868 /99).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4565 PI

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 6.041/2010. ANTERIOR À EC nº 87 /2015. AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL. CONSUMINDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. COBRANÇA PELO ESTADO DE DESTINO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute a possibilidade de o Estado de destino cobrar ICMS nos casos de aquisição de mercadorias de forma não presencial, em outra unidade da Federação, por consumidor final não contribuinte desse imposto. 2. A controvérsia envolve a confrontação direta da lei estadual impugnada com a Constituição , sendo desnecessário o exame da legislação infraconstitucional. Cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. 3. No julgamento da ADI 4.628 , Rel. Min. Luiz Fux, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do Protocolo nº 21/2011 do CONFAZ, firmou a orientação de que esse protocolo ofende a Constituição por atribuir ao Estado de destino, sem autorização constitucional, a diferença entre a sua alíquota interna de ICMS e a alíquota interestadual do Estado de origem, frente à circulação de mercadorias não presencial e destinada a consumidor final não contribuinte desse imposto. 4. No julgamento das ADIs 4.596 e 4.712, sob a relatoria do Min. Dias Toffoli, o Plenário desta Corte, da mesma forma, reafirmou a sua jurisprudência, ressaltando que, a “pretexto de corrigir desequilíbrio econômico, os entes federados não podem utilizar sua competência legislativa concorrente ou privativa para retaliar outros entes federados”. 5. O Constituinte optou por positivar a repartição do poder de tributar entre os entes federados, introduzindo regras constitucionais, que, sobretudo no que toca aos impostos, predeterminaram as materialidades tributárias. O desenho constitucional, por conseguinte, encerra um modelo que visa a impedir que uma mesma materialidade tributária venha a concentrar mais de uma incidência de imposto (s) por um mesmo ente (vedação ao bis in idem) ou por entes diversos (vedação à bitributação). A Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, contudo, permitiu que tanto o Estado de destino quanto o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e de manifestação adicional de capacidade contributiva. 6. A instituição de um imposto estadual despida de autorização constitucional, de maneira a dificultar a circulação de mercadorias provenientes de outros Estados da Federação, viola o princípio da liberdade de tráfego (art. 155 , V, da Constituição ), além de introduzir uma discriminação entre as mercadorias em razão de sua origem, em ofensa ao art. 152 da Constituição . 7. A busca de maior equilíbrio econômico e social entre os Estados da Federação não pode ser alcançada pela violação das regras constitucionais de competência – normas inderrotáveis ou insuperáveis, diante do modelo rígido de repartição do poder de tributar entre os entes federados traçado pelo Constituinte originário. 8. A competência atribuída, com base no art. 155 , II , da Constituição , para a instituição do ICMS compreende somente a circulação jurídica de mercadorias, entendida como a transferência de propriedade destas. Não por outra razão a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é de que a transferência física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura a sua circulação jurídica, descaracterizando a materialidade do ICMS. Precedentes. 9. É competência do Senado Federal definir as alíquotas mínimas e máximas das operações internas (art. 155 , § 2º , VI , da Constituição ), sendo que tais alíquotas, normalmente, não podem ser inferiores às interestaduais (art. 155 , § 2º , VII , da Constituição ). Considerando que a alíquota geral nas operações interestaduais é de 12%, nos termos da Resolução nº 22/1989, do Senado Federal, é vedado aos Estados-membros estabelecer alíquotas internas inferiores a esse patamar, salvo deliberação em contrário no âmbito do CONFAZ. 10. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87 /2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”.

Peças Processuais que citam Art. 155, § 2, Inc. Vi da Constituição Federal de 88

  • Petição - Ação Nao Cumulatividade

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0024 em 29/09/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Dias Toffoli, em que se aplicou novocontribuinte inexistente no art. 155 , § 2º , VI e VII da CF/88 , anterior e posteriormente a EC nº 87 /15, denominando-o de "intermediário da cadeia produtiva". 4... Quanto à Segunda Omissão: requer seja reconhecida omissão no tocante à inovação tributária, onde os Estados buscam legitimar a cobrança de ICMS-DIFAL, previsto no art. 155 , § 2º , VII da CF/88 , quando... Quanto a Segunda Contradição: requer seja esclarecido como, num dado momento, se compreendeu no julgado a CF/88 somente possibilitou a instituição do ICMS - DIFAL para o consumidor final, contribuinte

  • Petição - TJCE - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.06.0001 em 08/10/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    ULTRAJE À LIBERDADE DE TRÁFEGO DE BENS E PESSOAS ( CRFB/88 , ART. 150 , V ). VEDAÇÃO À COGNOMINADA GUERRA FISCAL ( CRFB/88 , ART. 155 , § 2º , VI )... HIPÓTESE DE BITRIBUTAÇÃO ( CRFB/88 , ART. 155 , § 2º , VII , B). OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO ( CRFB/88 , ART. 150 , IV )... § 2º , inciso VII , b , e 150 , IV e V , da CRFB /88. 6

  • Petição - TJCE - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE e Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.06.0001 em 08/10/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    ULTRAJE À LIBERDADE DE TRÁFEGO DE BENS E PESSOAS ( CRFB/88 , ART. 150 , V ). VEDAÇÃO À COGNOMINADA GUERRA FISCAL ( CRFB/88 , ART. 155 , § 2º , VI )... HIPÓTESE DE BITRIBUTAÇÃO ( CRFB/88 , ART. 155 , § 2º , VII , B). OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO ( CRFB/88 , ART. 150 , IV )... § 2º , inciso VII , b , e 150 , IV e V , da CRFB /88. 6

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