Art. 158, § 1 do Código de Propriedade Industrial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 158, § 1 do Código de Propriedade Industrial

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º da Lei 9.279 ⁄1996... § 1º da Lei 9.279 ⁄1996, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07⁄STJ... se admita a existência de semelhança entre as marcas, não vejo prova, nos autos, que possa assegurar de que o apelante exerceu o direito ao registro, no prazo de 60 (sessenta) dias, escrita no artigo 158

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013400

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. FALTA DE PAGAMENTO DAS RETRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES (ART. 162 , CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.279 /1996). DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO REGISTRO DE MARCA. MOTIVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.910 /2004. 1. Na forma do art.. 130 do CPC /1673 (art. 370 , parágrafo único , do CPC/2015 ), “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” No caso, a juntada aos autos da cópia do processo administrativo é dispensável, pois a motivação do arquivamento do registro de marca é fato incontroverso, consubstanciado na falta de pagamento das retribuições correspondentes (art. 162 , caput, e parágrafo único, da Lei n. 9.279 /1996), fundamento esse que consta dos documentos de fls. 167-171. 2. De acordo com o art. 9º da Lei n. 5.648/1976 que criou o INPI, “o Instituto manterá publicação própria, destinada a divulgar seus atos, despachos e decisões, bem como matéria relacionada com seus serviços”, o que está de acordo com o disposto no art. 223 da Lei n. 9.279 /1996, segundo o qual, os “prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI”. 3. O INPI mantém a publicação de seus atos por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI), não havendo outro veículo pelo qual se dê publicidade ou intime os interessados de suas decisões. 4. Quanto à alegação de falta de motivação da decisão que determinou o arquivamento do registro, o art. 161 da Lei n. 9.279 /1996 expressamente estabelece que o “certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes”, contado do deferimento do pedido, sob pena de arquivamento (art. 162, caput, e parágrafo único, da referida norma). 5. Correta a sentença ao concluir que o art. 17 da Lei n. 10.910 /2004 somente se aplica aos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil, que devem ser intimados e notificados pessoalmente, o que excluiu os advogados do CFM. 6. Sentença que julgou improcedente o pedido anulatório, que se mantém. 7. Agravo retido e apelação interpostos pelo CFM, não providos.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20154025101

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    PROCESSO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL: AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - MARCA MISTA - "ITIALHO" - REGISTRO - NULIDADE PARCIAL- APOSTILAMENTO SEM EXCLUSIVIDADE NO USO DO ELEMENTO NOMINATIVO - NOME DE EMPRESA - SINAL DE CARATER DESCRITIVO. I - A ausência de interesse de agir configura-se em caso de ação em que sebusca a declaração da nulidade parcial de registro - nº 906.758.467 - não analisado pelo INPI ao tempo do ajuizamento, umavez que não pode o Judiciário substituir a autarquia em seu mister legal - Lei nº 5.648 /1970 -. II - O registro nº 902.937.766não vulnera o inc. VI do art. 124 da LPI , considerando que a marca mista ITIALHO possui suficiente distintividade, sendo formadapela justaposição de elemento de fantasia - ITI - com termo de uso comum - ALHO -, destacados em seu aspecto figurativo, oque dispensa o apostilamento, mormente considerando que o radical - ITI - integra outros conjuntos concedidos a outros titulares,os quais vêm convivendo de forma pacífica no mercado. III - A alteração do nome empresarial da autora, quando passou a constaro sinal ITI, após a data do depósito do pedido de registro nº 902.937.766 da marca ITIALHO pela empresa ré, e o fato destater adotado a expressão ITI em sua denominação social antes daquela, afastam o óbice do inc. V do art. 124 da LPI . IV - Apelaçãoconhecida e não provida.

Peças Processuais que citam Art. 158, § 1 do Código de Propriedade Industrial

  • Recurso - TRF01 - Ação Marca - Apelação Cível - de Krioca Consultoria de Negocios e Comunicacao e Instituto Nacional da Propriedade Industrial contra Instituto Territorio das Artes - ITA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3902 em 29/07/2022 • TRF1 · Comarca · Santarém, PA

    § 1 , art. 169 e art. 174 da LPI , respectivamente... § 1 , art. 169 e art. 174 da Lei 9.279 , de 14 de maio de 1996... Não houve qualquer manifestação contrária ao registro por parte dos autores ou de terceiros interessados dentro do prazo estabelecido pelo art. 158 da LPI . 11

  • Recurso - TRF01 - Ação Marca - Procedimento Comum Cível - de Instituto Territorio das Artes - ITA contra Krioca Consultoria de Negocios e Comunicacao e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3902 em 29/07/2022 • TRF1 · Comarca · Santarém, PA

    § 1 , art. 169 e art. 174 da LPI , respectivamente... § 1 , art. 169 e art. 174 da Lei 9.279 , de 14 de maio de 1996... Não houve qualquer manifestação contrária ao registro por parte dos autores ou de terceiros interessados dentro do prazo estabelecido pelo art. 158 da LPI . 11

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Violação do Segredo Profissional - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0001 em 21/09/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    § 1º , do art. 158 , da Lei da Propriedade Industrial , vem, respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, apresentar sua necessária MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO consubstanciada nos princípios Constitucionais... Propriedade Industrial nº 2688 de 12/07/2022, referente a apresentação de oposição ao processo de marca em tela por parte de SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÂO INDIVIDUAL EIRELI - EPP com fundamento no parágrafo... A Opoente apresenta suas razões contra a marca em tela , alegando que esta contraria o disposto no inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial , entre outros dispositivos da lei marcaria

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