Art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. JUROS DE MORA DE 1%. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 1º - F, DA LEI 9.494 /97. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. Caso em que se discute o percentual dos juros moratórios fixados pelo Tribunal a quo com base no art. 161 , § 1º , do CTN . 2. Pacífico o entendimento da Primeira Seção desta Corte no sentido de que na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no art. 161 , § 1º , do CTN , não prevalecendo o art. 1º-F da Lei 9.494 /97. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS - ARTIGO 161 , § 1º , DO CTN - PRECEDENTES. 1. A controvérsia diz respeito ao percentual dos juros de mora na repetição de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. 2. O Superior Tribunal de Justiça detém firme entendimento pela não-incidência, na repetição de indébito tributário, da MP n. 2.180-35/01, que fixa juros moratórios de 6% ao ano, pois o comando expresso no Código Tributário Nacional foi determinado pela Lei n. 5.172 /66, que possui caráter de Lei Complementar, enquanto que os juros moratórios de 6% foram estatuídos por medida provisória. 3. O art. 1º-F da Lei n. 9.494 /97, introduzido pela Medida Provisória XXXXX-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar. Em se tratando de restituição tributária, seja na modalidade de repetição de indébito ou de compensação, não há falar em sua aplicação; porquanto, nesses casos, são devidos juros de mora de um por cento (1%) ao mês, nos termos do Código Tributário Nacional . Precedentes. 4. Quanto ao julgamento do RE XXXXX/RJ , de 28.2.2007, o STF limitou em 6% ao ano juros de mora pagos pela União referente às dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União. No entanto destacou a exceção a essa regra no caso de indébito tributário, em que se aplica o artigo 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional , c/c o artigo 39 , § 4º , da Lei n. 9.250 /95. Agravo regimental improvido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. INÍCIO. ARTS. 161 , § 1º , E 167 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CTN . TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA MP Nº 2.180-35/01. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Recurso especial interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul IPERGS contra acórdão que concedeu a restituição das parcelas recolhidas a título de contribuição previdenciária de inativos. Aponta, em síntese, como fundamentos para o seu recurso: a) a MP nº 2.180-35/2001, como norma especial, não foi derrogada pelo art. 406 do Código Civil quanto à fixação de juros de 6% a.a., tratando-se de exceção à regra, admitida pelo § 1º do art. 161 do CTN ; b) quanto aos juros, tem incidência o art. 167 , parágrafo único , do CTN , que fixa os juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão, na forma da Súmula nº 188 /STJ. 2. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, no cálculo dos juros de mora, na restituição de indébito tributário, aplica-se a taxa de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão judicial (arts. 161 , § 1º , e 167 , parágrafo único , do CTN ). Incidência da Súmula nº 188 /STJ (“Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.”). 3. Não-incidência, na repetição de indébito tributário, da MP nº 2.180-35/01, que fixa juros moratórios de 6% ao ano, haja vista que o comando expresso no CTN foi determinado pela Lei nº 5.172 /66, a qual possui forma de Lei Complementar. Já os juros moratórios pretendidos foram estatuídos por medida provisória, que tem caráter de lei ordinária. Destarte, não se pode aceitar que uma lei de hierarquia inferior revogue dispositivo legal estabelecido por uma lei complementar. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Modelos que citam Art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Modelo | Ação Incidental de Embargos à Execução

    Modelos • 10/01/2022 • Carlos Wilians

    § 1º , DO CTN... COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 3% AO MÊS, ACIMA DO LIMITE MÁXIMO POSSÍVEL DE SER COBRADO EM CONTRATO DE MÚTUO CIVIL, OU SEJA, 1% AO MÊS OU 12% AO ANO APLICAÇÃO DOS ARTS. 406 E 591 DO CC , DO ART. 161... Uma vez que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução e não de julgamento, para que também não venha a cercear o direito de defesa do apelado, o processo deve ser anulado a partir de fl. 66

  • [Modelo Petição] Revisional de empréstimo consignado

    Modelos • 06/11/2022 • Direito para A Vida

    Não havendo a alienação dos bens imóveis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purgação da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70 /66; art. 39 da Lei nº 9.514/97)... ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70 /66/ART. 26 DA LEI N. 9.514 /97. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514 /97. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS... O artigo 34 do Decreto-Lei nº 70 /66 aplicado subsidiariamente à Lei nº 9514 /97, possibilita ao devedor purgar a mora após a consolidação do bem nas mãos do credor, ressalvado que a purgação se dê antes

  • Modelo | Agravo de Instrumento, Ação de Consignação em Pagamento

    Modelos • 07/01/2022 • Carlos Wilians

    Não havendo a alienação dos bens imóveis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purgação da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70 /66; art. 39 da Lei nº 9.514/97)... ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70 /66/ART. 26 DA LEI N. 9.514 /97. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514 /97. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS... O artigo 34 do Decreto-Lei nº 70 /66 aplicado subsidiariamente à Lei nº 9514 /97, possibilita ao devedor purgar a mora após a consolidação do bem nas mãos do credor, ressalvado que a purgação se dê antes

Peças Processuais que citam Art. 161, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal Número - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0516 em 22/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Roseira da Coamrca de Aparecida, SP

    - Juros de Mora - CTN , Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal Número - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0516 em 13/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Roseira da Coamrca de Aparecida, SP

    - Juros de Mora - CTN , Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal Número - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0516 em 22/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Roseira da Coamrca de Aparecida, SP

    - Juros de Mora - CTN , Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970... Artigo 161 , parágrafo 1º. - Multa - Artigo 77 da Lei Municipal nº 137 de 31/12/1970

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