Art. 161, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 161, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2998 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROCTB . PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE QUANTO AO ART. 288 , § 2º ; IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARTS. 124 , VIII ; 128 E 131 , § 2º. APLICAÇÃO DE INTEPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 161 : IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE SANÇÃO POR PARTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU RESOLUÇÕES DO CONTRAN” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 161. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – O § 2º do art. 288 do CTB foi revogado pela Lei 12.249 /2010. II – Não há qualquer inconstitucionalidade quanto aos arts. 124, inciso VIII; 128; 131, § 2º. III - É inconstitucional o estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ação julgada procedente quanto ao parágrafo único do art. 161. IV – A expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do caput do art. 161 contraria o princípio da reserva legal. V – Ação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50011322001 Rio Paranaíba

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    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - PODER PÚBLICO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA VERBA - CRITÉRIOS - DIREITO INTERTEMPORAL - ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO. - Nos termos do Enunciado n. 362 da Súmula do STJ, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." - Em relação ao período anterior à entrada em vigor do Código Civil de 2002 , a condenação imposta à Fazenda Pública, oriunda de indenização por ato ilícito, deve ser acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsto na lei civil então vigente; depois disso, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, na forma do art. 406 do CC/02 c/c art. 161 , § 1º , do CTB , eis que, a esse tempo, o art. 1º-F da Lei n. 9494 /97 só se aplicava às condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos; já com o advento da Lei n. 11.960 /2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9494 /97, as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, deverão ser corrigidas monetariamente e compensadas pela mora (juros) mediante incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança - Nos termos do art. 21 do CPC , "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20228219000 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . DETRAN/RS. CNH SUSPENSA. ART. 162 , II , DO CTB . AUTUAÇÃO VIRTUAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS Nº. XXXXX. FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A VALIDADE DA AUTUAÇÃO. RESOLUÇÕES CONTRAN Nº. 404/2012 E Nº. 619/2016. INSTAURAÇÃO DE PCDD CORRELATO. REGULARIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 161, § 1 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

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