TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165060003
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a Súmula nº 452 deste Tribunal Superior. Assim, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. Segundo consignou o Tribunal Regional, o reclamante possuía os requisitos necessários às progressões salariais, deferidas em ação anterior, e ao incremento extra constante do PCS 1986; a reclamada não comprovou a insuficiência de recursos financeiros; bem como houve prejuízo ao reclamante porque houve estagnação nos estágios e níveis salariais ao longo do curso do contrato além da inobservância da implementação do incremento extra postulado. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o acórdão recorrido não viola os arts. 37 , caput , 169 , § 1º , I , II , e 173 da Constituição Federal . Agravo de instrumento conhecido e não provido.