TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260047 SP XXXXX-04.2014.8.26.0047
Apelação Cível – Cancelamento de Auto de Infração à Legislação de Trânsito – Utilização de veículo em demonstração ou exibição de manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro )– Inocorrência - Incompatibilidade entre as circunstâncias da fiscalização e a deflagração da infração imputada, além da inconsistência encontrada na autuação do condutor com anotação de anterior autuação à discutida nestes autos, que não se verificou – Irregularidade do ato administrativo configurada – Auto de Infração nulo - Sentença mantida – Recurso desprovido.