TJ-DF - : XXXXX XXXXX-36.2017.8.07.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE ADOLESCENTES NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MENORES QUE CONTAM 14 E 16 ANOS - RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA (IRMÃS DO APENADO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à visita não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade e sopesado com outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e adolescente de 16 (dezesseis) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita fulcrado somente na "tenra idade" e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 08/2016 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados pelo representante legal. O pedido de visita formulado por adolescente de 14 (anos) deve ser avaliado sob o prisma da formação física e mental, concluindo-se que ainda não é adequado que se exponha ao ambiente carcerário, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente .