TST - : ARR XXXXX20155020321
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. SÚMULA Nº 102 , I, DO TST. 2. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 4. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 5. INTERVALO DE DIGITADOR. SUPRESSÃO. 6. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. 7. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. 8. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. 9. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. 10. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 11. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE. 13. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. OJ Nº 363 DA SDI-1 DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 14. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Ante a demonstração de possível má aplicação do art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Consoante entendimento adotado pela 8ª Turma, com base na decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior (TST- ArgInc - XXXXX-60.2011.5.04.0231 e ED - ArgInc - XXXXX-60.2011.5.04.0231 ), na correção dos créditos trabalhistas aplica-se a TR até 24/3/2015 e o IPCA a partir de 25/3/2015. Esta Turma considera ainda, entendimento a que me submeto por disciplina judiciária, que o art. 879 , § 7º , da CLT perdeu a sua eficácia normativa, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177 /91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT , tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador. Recurso de revista conhecido e provido.