Art. 1857 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1857 do Código Civil

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-90.2012.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RATIFICAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. TESTEMUNHAS. FORMALIDADES LEGAIS. CONFRONTO. INTENÇÃO DO TESTADOR. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. - SEGUNDO O ART. 1.857 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , TODA PESSOA CAPAZ PODE DISPOR, POR TESTAMENTO, DA TOTALIDADE DOS SEUS BENS, OU DE PARTE DELES, PARA DEPOIS DE SUA MORTE, ALERTANDO-SE O PARÁGRAFO PRIMEIRO DESTE PRECEPTIVO LEGAL APENAS QUANTO À NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. - CONFORME A INTELECÇÃO DO ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL , NAS DECLARAÇÕES DE VONTADE SE ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADA DO QUE AO SENTIDO LITERAL DA LINGUAGEM, DAÍ PORQUE, EM DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE, DEVE-SE CONFERIR ESPECIAL ATENÇÃO À INTENÇÃO DO TESTADOR, EM DETRIMENTO DO RIGORISMO FORMAL EXACERBADO. - A EXIGÊNCIA LEGAL ACERCA DO NÚMERO MÍNIMO DE TESTEMUNHAS PRESENTES PARA A VALIDADE DO TESTAMENTO PARTICULAR, INSCULPIDA NO ART. 1.876 , § 1º , DO CÓDIGO CIVIL , PODE VIR A SER FLEXIBILIZADA PELO MAGISTRADO A PONTO DE PERMITIR QUE APENAS UMA DELAS CONFIRME O SEU TEOR, SEGUNDO AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.878 DAQUELE MESMO COMPÊNDIO LEGAL. - À LUZ DE ITERATIVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA, DEVE SER APROVEITADO “O TESTAMENTO QUANDO, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE CERTOS VÍCIOS FORMAIS, A ESSÊNCIA DO ATO SE MANTÉM ÍNTEGRA, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL, SOBERANO NO EXAME DA PROVA, A FIDELIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA TESTADORA, SUA CAPACIDADE MENTAL E LIVRE EXPRESSÃO.” ( RESP XXXXX/PR , REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/05/2010, DJE 15/06/2010). - RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. TESTADORA CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CÔNJUGE FALECIDO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. TESTADORA PROPRIETÁRIA DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DO TESTAMENTO. ART. 1.914 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE DISPOR DE 100% DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 1.857 , § 1º do Código Civil , toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento - Nos termos do art. 1.914 do Código Civil , se tão-somente em parte a coisa legada pertencer ao testador, ou, no caso do artigo antecedente, ao herdeiro ou ao legatário, só quanto a essa parte valerá o legado - No caso, a testadora é proprietária de 50% do imóvel objeto do testamento, pelo que não há como dar provimento ao recurso que pede que seja reconhecido o direito do herdeiro testamentário de herdar 1/11 de 75% do mesmo imóvel - Recuso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20102900001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - TESTAMENTO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS - INTERESSE DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA - PLANO DE PARTILHA, OFERECIDO PELO INVENTARIANTE, QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS E A VONTADE DO TESTADOR - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1- Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo descabida a análise de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que deve ser questionado em ação própria. 2- Se o testador não tinha herdeiros necessários na forma do art. 1.845 do Código Civil , era lícito dispor da integralidade de seu patrimônio da forma como melhor lhe conviesse (art. 1.857 , CC ). 3- Revestido o testamento público de todos os requisitos legais, deve ser confirmada a sentença que homologou a partilha apresentada pelo inventariante, eis que atendido o princípio da igualdade entre os herdeiros e observada a vontade do testador.

Doutrina que cita Art. 1857 do Código Civil

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 1857 do Código Civil

  • Modelo de Testamento

    Modelos • 03/11/2023 • Daiana Monteiro

    A luz dos artigos 1857 , caput, § 1º e § 2º , 1876 caput, § 2º do Código civil de 2002 , por estar livre de qualquer induzimento ou coação, resolvo lavrar o presente testamento particular no qual exarou... CLÁUSULA SEGUNDA - PARTILHA DOS MEUS BENS DISPONÍVEIS A luz do artigo 1857 § 1ºe § 2º do código civil de 2002 , considerando a disponibilidade de 50% da totalidade dos meus bens, por possuir herdeiros... Amparado nos termos do artigo 1897 do código civil de 2002

  • Minuta de Testamento - Modelo de Peça Jurídica

    Modelos • 03/01/2023 • Julio Cesar Martins

    e seguintes, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002... Com supedâneo jurídico nos termos dos artigos 735 e seguintes, dos artigos 610 e seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro, Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015, artigos 26 , 28 , 1.801 , 1.857

  • testamento- entrada em cartório

    Modelos • 21/05/2021 • Fabia_agapto Agapto

    Conforme a disposição dos bens regulada pela sabedoria do art. 1.857 , § 1º do Código Civil . I-DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS 1... Estando em perfeito juízo de minhas faculdades mentais, livre de qualquer sugestão, induzimento ou coação, deliberei fazer o meu testamento com fulcro no art. 1.857 do CC , na presença das testemunhas... conforme os ensinamentos do art. 1.868 , IV do CC : 1

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