STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ART. 1.022 DO CPC/2015 . VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS TIDOS POR VULNERADOS. SÚMULA 211 /STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DE CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES IMPROVIDO. 1. A violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Os arts. 28 do CDC ; 265 do Código Civil de 2002 ; e 19 , § 2º , da Lei 8.987 /1995 não foram objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211 do STJ, ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. 3. Tendo o Tribunal local, concluído pela legitimidade do consórcio e sua responsabilização solidária no caso, não há como rever esse entendimento sem o necessário revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se imperiosa a incidência da Súmula 83 /STJ. 5. Agravo interno de Consórcio Internorte de Transportes improvido.