Art. 19 do Decreto 9794/19 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 19 do Decreto 9794/19

  • DOU 02/01/2023 - Pág. 7 - Seção 1 - Edição Extra A - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 01/01/2023 • Diário Oficial da União

    Art. 3º Ficam revogados: I - o inciso VII do caput do art. 19 do Decreto nº 9.794 , de 2019; e II - em 24 de janeiro de 2023, o art. 2º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação... (NR) "Art. 19... (NR) Art. 2º Excepcionalmente, até o dia 23 de janeiro de 2023, a competência de que trata o inciso II do caput do art. 6º do Decreto nº 9.794 , de 2019, fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Casa

  • DOU 14/09/2020 - Pág. 3 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 13/09/2020 • Diário Oficial da União

    (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 19 do Decreto nº 9.794 , de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2020... (NR) "Art. 19... credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19

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