DOU 02/01/2023 - Pág. 7 - Seção 1 - Edição Extra A - Diário Oficial da União
Art. 3º Ficam revogados: I - o inciso VII do caput do art. 19 do Decreto nº 9.794 , de 2019; e II - em 24 de janeiro de 2023, o art. 2º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação... (NR) "Art. 19... (NR) Art. 2º Excepcionalmente, até o dia 23 de janeiro de 2023, a competência de que trata o inciso II do caput do art. 6º do Decreto nº 9.794 , de 2019, fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Casa