STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5776 BA
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL 6.677 /1994 DO ESTADO DA BAHIA. CONCURSO PÚBLICO. EMPATE ENTRE CANDIDATOS. PREFERÊNCIA EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO A CANDIDATO QUE CONTAR MAIS TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , 19 , III , E 37 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /1999. 2. Como corolário do princípio da isonomia posto em seu art. 5º , caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19 , que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 3. O dispositivo legal impugnado tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19 , III , da CF , que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. Precedentes. 4. Medida cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.