Art. 197, Inc. Vi da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 197, Inc. Vi da Lei 8069/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MENOR CARENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. SÚMULA 456 /STF. ECA . PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS. APELAÇÃO. PRAZO. 15 DIAS. ART. 212 , § 1º , DA LEI N.º 8.069 /90. 1. É possível analisar de ofício matéria de ordem pública se, após ser o recurso especial conhecido por outro fundamento, defrontar-se o julgador com nulidade absoluta ou matéria de ordem pública que possa implicar anular ou tornar rescindível o julgamento. Súmula 456 /STF. Precedentes. 2. Não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, objetivando resguardar interesses individuais, no caso de um menor carente. Precedentes. 3. O art. 198 , inciso II , da Lei n.º 8.069 /90 disciplina, tão-só, os procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude alusivos à perda e à suspensão do pátrio poder, à destituição da tutela, à colocação em família substituta, à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e à apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (arts. 152 a 197 do ECA ). 4. Em se tratando de ação civil pública, o próprio ECA contém norma específica que afasta o art. 198 , inciso II, determinando a aplicação do CPC - e a fortiori do prazo de 15 dias do art. 508 - aos feitos de proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, aí incluído o atendimento especializado a menor portador de deficiência, como se depreende da dicção do art. 212 , § 1º , da Lei n.º 8.069 /90. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260599 Piracicaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Ação de guarda c.c. pedido de tutela de urgência ajuizada pelos apelantes – Inconformismo com a r. sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito – Intempestividade configurada – Interposição após decorrido o prazo de 10 dias – Contagem do prazo em dias corridos – Determinação dos arts. 152 , § 2º , e 198 , II , ambos do ECA – Precedentes – Recurso extemporâneo – Apelação não conhecida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ECA . AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO E GUARDA EM FAVOR DOS TIOS MATERNOS. APELAÇÃO. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZO LEGAL PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o prazo recursal é de dez (10) dias. Inteligência do art. 198 , inc. II , do ECA , considerando-se apenas os dias úteis, conforme o artigo 219 do NCPC . 2. Se o recurso desatende o requisito da tempestividade, não pode ser conhecido, pois se trata de condição de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido.

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