STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. ADUANA. IMITAÇÕES. APREENSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 198 DA LEI 9.279 /1996. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de apreensão de pilhas alcalinas da marca "Powercell", que imitam produtos da marca "Duracell". A imitação foi apurada por perícia e é incontroversa (reconhecida pela empresa). A mercadoria, originária da China e destinada ao Paraguai, encontrava-se em trânsito pelo território brasileiro, em entreposto aduaneiro. 2. O Tribunal de origem afastou a possibilidade de apreensão, pois seria necessária a existência de inquérito penal ou ação do interessado. 3. Ocorre que o art. 198 da Lei 9.279 /1996 é expresso ao admitir a apreensão de ofício, ou seja, realizada pela própria autoridade aduaneira, sem qualquer pedido ou ordem judicial. 4. A autoridade brasileira é soberana na aplicação da lei em seu território (Princípio da Territorialidade), ainda que com relação a produtos em trânsito, destinados a terceiro país. 5. Agravo Regimental provido.