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Jurisprudência que cita Art. 2 Lc 110/01

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. LC110 /01. RECOLHIMENTO INDEVIDO. TAXA SELIC. 1. Em hipótese na qual se busca a repetição dos valores indevidamente recolhidos com base nos arts. 1º e da LC110 /01, são inaplicáveis o art. 22 da Lei nº 8.036 /90 e o art. 3º da LC110 /01, os quais se destinam a corrigir o débito do empregador que deixa de pagar ou paga a menor o FGTS ou as exações em tela, respectivamente. 2. Na trilha da sedimentada jurisprudência do Supremo e deste Tribunal, não pairam dúvidas de que as contribuições contidas nos arts. 1º e da LC110 /01 têm natureza tributária e, por conseguinte, devem receber tratamento idêntico àquele emprestado às demais exações fiscais no que tange à repetição de indébito. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a Taxa Selic deve ser aplicada tanto na compensação quanto na repetição de indébito tributário, incidindo no caso vertente a partir do recolhimento indevido, uma vez que este foi posterior à edição da Lei nº 9.250 /95. 4. Recurso especial não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. LC110 /01. RECOLHIMENTO INDEVIDO. TAXA SELIC. 1. Em hipótese na qual se busca a repetição dos valores indevidamente recolhidos com base nos arts. 1º e da LC110 /01, são inaplicáveis o art. 22 da Lei nº 8.036 /90 e o art. 3º da LC110 /01, os quais se destinam a corrigir o débito do empregador que deixa de pagar ou paga a menor o FGTS ou as exações em tela, respectivamente. 2. Na trilha da sedimentada jurisprudência do Supremo e deste Tribunal, não pairam dúvidas de que as contribuições contidas nos arts. 1º e da LC110 /01 têm natureza tributária e, por conseguinte, devem receber tratamento idêntico àquele emprestado às demais exações fiscais no que tange à repetição de indébito. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a Taxa Selic deve ser aplicada tanto na compensação quanto na repetição de indébito tributário, incidindo no caso vertente a partir do recolhimento indevido, uma vez que este foi posterior à edição da Lei nº 9.250 /95. 4. Recurso especial não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2556 DF XXXXX-44.2001.0.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial ( RE 226.855 ). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Alegadas violações dos arts. 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); 150, III, b (anterioridade); 145, § 1º (capacidade contributiva); 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); 167, IV (vedada destinação específica de produto arrecadado com imposto); todos da Constituição , bem como ofensa ao art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (aumento do valor previsto em tal dispositivo por lei complementar não destinada a regulamentar o art. 7º , I , da Constituição ). LC 110 /2001, arts. 1º e . A segunda contribuição criada pela LC 110 /2001, calculada à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, extinguiu-se por ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade – art. , § 2º da LC 110 /2001). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta Suprema Corte considera constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110 /2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (art. 150 , III , b da Constituição ). O argumento relativo à perda superveniente de objeto dos tributos em razão do cumprimento de sua finalidade deverá ser examinado a tempo e modo próprios. Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas prejudicadas em relação ao artigo da LC 110 /2001 e, quanto aos artigos remanescentes, parcialmente procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 14 , caput, no que se refere à expressão "produzindo efeitos", bem como de seus incisos I e II.

Peças Processuais que citam Art. 2 Lc 110/01

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