STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7
ADMINISTRATIVO. LC Nº 110 /01. RECOLHIMENTO INDEVIDO. TAXA SELIC. 1. Em hipótese na qual se busca a repetição dos valores indevidamente recolhidos com base nos arts. 1º e 2º da LC nº 110 /01, são inaplicáveis o art. 22 da Lei nº 8.036 /90 e o art. 3º da LC nº 110 /01, os quais se destinam a corrigir o débito do empregador que deixa de pagar ou paga a menor o FGTS ou as exações em tela, respectivamente. 2. Na trilha da sedimentada jurisprudência do Supremo e deste Tribunal, não pairam dúvidas de que as contribuições contidas nos arts. 1º e 2º da LC nº 110 /01 têm natureza tributária e, por conseguinte, devem receber tratamento idêntico àquele emprestado às demais exações fiscais no que tange à repetição de indébito. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a Taxa Selic deve ser aplicada tanto na compensação quanto na repetição de indébito tributário, incidindo no caso vertente a partir do recolhimento indevido, uma vez que este foi posterior à edição da Lei nº 9.250 /95. 4. Recurso especial não provido