TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP
E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. PIS E COFINS. CARDS LORCANA. EQUIPARAÇÃO A LIVROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade tributária sobre o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão a impostos está prevista no art. 150, VI, d, da Constituição da Republica . 2. Trata-se de imunidade do tipo objetiva, porquanto recai sobre determinado bem, afigurando-se irrelevantes as condições ou qualidades das pessoas a ele relacionadas. 3. Por sua vez, os arts. 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei 10.685 /2004, dispõem que (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (...) livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753 /03 (...) e (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753 /03. 4. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação, dentre outros. 5. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, entende-se que os denominados cards amoldam-se ao termo em questão. 7. Agravo de instrumento desprovido.