Art. 2 da Lei 10753/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 da Lei 10753/03

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO. PIS E COFINS. CARDS LORCANA. EQUIPARAÇÃO A LIVROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade tributária sobre o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão a impostos está prevista no art. 150, VI, d, da Constituição da Republica . 2. Trata-se de imunidade do tipo objetiva, porquanto recai sobre determinado bem, afigurando-se irrelevantes as condições ou qualidades das pessoas a ele relacionadas. 3. Por sua vez, os arts. 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei 10.685 /2004, dispõem que (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (...) livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03 (...) e (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) VI - livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03. 4. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação, dentre outros. 5. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, entende-se que os denominados cards amoldam-se ao termo em questão. 7. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036119 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE. IMPOSTOS. ALÍQUOTA ZERO. PIS E COFINS. CARDS. EQUIPARAÇÃO A LIVROS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A imunidade tributária sobre o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão a impostos está prevista no art. 150, VI, d, da Constituição da Republica . 2. Trata-se de imunidade do tipo objetiva, porquanto recai sobre determinado bem, afigurando-se irrelevantes as condições ou qualidades das pessoas a ele relacionadas. 3. Por sua vez, os arts. 8º, § 12, XII e 28, VI, da Lei 10.685 /2004, dispõem que (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (...) livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03 (...) e (...) ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS /PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) VI - livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 /03. 4. A interpretação teleológica busca prestigiar valores, como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica; o acesso e difusão da cultura e da educação, dentre outros. 5. Os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. 6. Aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, entende-se que os denominados cards amoldam-se ao termo em questão. 7. Apelação provida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – II, PIP, PIS E COFINS – IMUNIDADE – ALÍQUOTA ZERO – CARD GAMES: INAPLICABILIDADE – INTERPRESTAÇÃO ESTRITA DO BENEFÍCIO FISCAL. 1- A interpretação do benefício fiscal é estrita (artigo 111 , do Código Tributário Nacional ). 2- No caso concreto, os "card games" são destacáveis do álbum. 3- Ou seja: são cartas colecionáveis que podem ser destacadas do álbum, com a finalidade de uso em jogo. 4- Não possuem a natureza de livro, nos termos do artigo , parágrafo único , I , da Lei Federal nº. 10.753 /03. 5- A imunidade e a alíquota zero não são aplicáveis. 6- Agravo de instrumento provido.

Diários Oficiais que citam Art. 2 da Lei 10753/03

  • STJ 28/06/2021 - Pág. 10999 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/06/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    – Da violação ao art. 2 º , inciso II, da Lei 10.753 /03 24... V.iii. – Da violação ao art. 2 º , inciso VI, da Lei 10.753 /03 35. Ora, também no inciso VI, do dispositivo tratado acima, temos o seguinte:... Isto porque o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.753 /2003 expõe o que a lei entende como equiparado ao livro, em especial, no inciso II, in verbis: (...) 26

  • TRF-3 04/07/2019 - Pág. 619 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 03/07/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    da Lei n.º 10.753 /03; d) a possibilidade de equiparação do leitor digital ao livro também encontra previsão no inciso VI do parágrafo único do artigo da Lei n.º 10.753 /03: textos derivados de livro... parágrafo único , da Lei n.º 10.753 /03 (Id XXXXX, fls. 13/15)... Aduz (Id XXXXX, fls. 01/18) que, a) o artigo , parágrafo único , inciso II , da Lei n.º 10.753 /03, ao equiparar ao livro os materiais avulsos relacionados, impressos em papel ou em material similar

  • TRF-3 12/03/2019 - Pág. 743 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 11/03/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Por sua vez, a Lei n.º 10.753 /03, que instituiu a Política Nacional do Livro , dispõe sobre o conceito de livro emseu artigo : Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos... XII - livros, conforme definido no art. da Lei nº 10.753 , de 30 de outubro de 2003. (destaquei)... /03

Doutrina que cita Art. 2 da Lei 10753/03

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    Icms - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Coleção Curso de Tributos Indiretos - Icms

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Carlos Roberto de Moraes, Daniela Geovanini, Milisa Cristine Silva Romera e Vanessa Miranda de Mello Pereira

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