Art. 2 da Lei de Segurança Nacional em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2 da Lei de Segurança Nacional

  • STF - RECURSO CRIME: RC 1475 ES

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    Ementa: Direito penal e processual penal. Recurso ordinário criminal. Sabotagem contra meios e vias de transporte. Ausência de lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito. 1. Recurso ordinário constitucional interposto em face de decisão que rejeitou a denúncia de imputação do crime político de sabotagem contra meios e vias de transporte (art. 15 da Lei nº 7.170 /1983), em razão das condutas de liderar movimento de bloqueio de rodovias federais e constranger caminhoneiros a paralisarem o transporte de mercadorias. 2. Conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, da conjugação dos arts. 1º e da Lei nº 7.170 /1983, extraem-se dois requisitos para a configuração do delito ali tipificado, um de ordem subjetiva e um de ordem objetiva: (i) motivação e objetivos políticos do agente e (ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito ( RC 1.472 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. No caso concreto, as condutas imputadas ao acusado, embora potencialmente tenham causado transtornos à economia e à produção nacionais, bem como à circulação de pessoas e mercadorias, não chegaram a colocar em risco os bens jurídicos mencionados nos incisos do art. 1º da Lei nº 7.170 /1983 (a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; a pessoa dos chefes dos Poderes da União). 4. Em 1º de setembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.197 , que revogou a Lei nº 7.170 /1983 e incluiu o Título XII na Parte Especial do Código Penal , com vigência prevista para 90 (noventa) dias após sua publicação oficial. Com a nova lei, algumas condutas foram efetivamente abolidas do nosso ordenamento jurídico, enquanto outras foram substancialmente mantidas, embora em outros dispositivos penais, ocorrendo a chamada continuidade normativo-típica. 5. Com o advento da Lei nº 14.197 /2021 e a consequente revogação do art. 15 da Lei nº 7.170 /1983, o crime de sabotagem passou a estar previsto no art. 359-R do Código Penal . O novo dispositivo, embora semelhante ao revogado art. 15 da Lei nº 7.170 /1983, traz modificações importantes, que implicam apenas parcial continuidade normativo-típica em relação à revogada Lei de Segurança Nacional . A começar pelo núcleo do tipo, que agora prevê os verbos destruir ou inutilizar. Além disso, a configuração do delito requer que a conduta seja dirigida contra meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com a finalidade específica de abolir o Estado Democrático de Direito. A hipótese acusatória não imputa ao réu tais condutas. 6. Recurso a que se nega provimento.

  • STF - RECURSO CRIME: RC 1473 SP - SÃO PAULO XXXXX-57.2016.1.00.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL. ART. 102 , II , “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SABOTAGEM EM USINA HIDRELÉTRICA. ART. 15 DA LEI 7.170 /83. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL . ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CRIME COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Crimes políticos, para os fins do artigo 102 , II , b , da Constituição Federal , são aqueles dirigidos, subjetiva e objetivamente, de modo imediato, contra o Estado como unidade orgânica das instituições políticas e sociais e, por conseguinte, definidos na Lei de Segurança Nacional , presentes as disposições gerais estabelecidas nos artigos 1º e do mesmo diploma legal. 2. “Da conjugação dos arts. 1º e da Lei nº 7.170 /83, extraem-se dois requisitos, de ordem subjetiva e objetiva: i) motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito. Precedentes” ( RC 1472 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, Rev. Ministro Luiz Fux, unânime, j. 25/05/2016). 3. (a) In casu, a controvérsia cinge-se à configuração de crime de “atos preparatórios de sabotagem” (art. 15 , § 2º , da Lei 7.170 /83), praticado nas dependências da Usina Hidrelétrica Luiz Carlos Barretos de Carvalho (Usina de Estreito). (b) A sentença absolutória reconheceu a comprovação da materialidade do delito, “demonstrada nos relatórios de ocorrências do sistema de alarme do sistema de controle da Usina”, consignando que “As fotos de fls. 225/228 não deixam margem de dúvida de que havia sinalização ostensiva, de maneira que o réu não poderia alegar ter estado naquele local obrigatoriamente ou por acidente”. Porém, concluiu que “o quadro probatório permite a conclusão de que o réu quis, realmente, causar embaraços ao curso normal dos trabalhos da Usina, embora não fique absolutamente claro se pretendia mais do que isso”. (c) O próprio Recorrente (Ministério Público Federal) cogitou da possibilidade de o Acusado ter realizado o ato, em tese, criminoso (a manobra proibida na chave de controle do sistema da bomba de alta pressão de óleo da Unidade Geradora 05 da Usina Hidrelétrica de Estreito), por motivos egoísticos – patrimoniais, ou com fim de prestar novos serviços no local; ou por vingança; ou mesmo por curiosidade. (d) Consectariamente, por ser imprescindível, para a condenação do acusado por crime definido na Lei de Segurança Nacional a demonstração de que agiu motivado politicamente, e não por outros motivos, incabível a atração do tipo penal do art. 15 da Lei 7.170/83. (e) Na esteira da manifestação do Procurador-Geral da República, “Infere-se, portanto, do entendimento acima exposto, o ônus que recai sobre o órgão acusador de demonstrar o especial fim de agir do agente para que sua conduta possa ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional . Ocorre que nenhuma alusão houve na denúncia em exame quanto a esse aspecto”. (f) Absolvição do crime político mantida, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. A desclassificação do crime político narrado na denúncia, com seu reenquadramento como crime comum, restou de plano afastada pelo Procurador-Geral da República, que se manifestou no sentido da atipicidade da conduta narrada na inicial. 5. Ex positis, nego provimento ao Recurso Criminal e voto para que seja mantida a absolvição do recorrido, tendo em vista a atipicidade da conduta.

  • STF - RECURSO CRIME: RC 1472 MG - MINAS GERAIS XXXXX-83.2014.1.00.0000

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    EMENTA Recurso Ordinário Criminal. Penal e Processual Penal. Crime político. Material militar privativo das Forças Armadas. Artigo 12 , parágrafo único , da Lei nº 7.170 /83. Tipificação. Não ocorrência. Agente que, flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão, pretendia roubar agência bancária. Inexistência de motivação política, bem como de lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito (arts. 1º e da Lei nº 7.170 /83). Necessidade de interpretação sistemática da Lei nº 7.170 /83. Precedentes. Desclassificação da imputação, em tese, para a do art. 18 do Decreto-lei nº 3.688 /41, com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal . Admissibilidade. Artigo 617 do Código de Processo Penal . Aplicação ao recurso ordinário criminal (art. 102 , II , b , da CF ), dada a sua natureza de apelação. Precedente. Inviabilidade, contudo, uma vez desclassificada a imputação, de adentrar-se, desde logo, em seu mérito. Incompetência constitucional da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Nulidade do processo decretada ab initio. Hipótese em que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Comum estadual, uma vez que à Justiça Federal também falece competência para processar e julgar contravenção penal (art. 109 , IV , CF ). Recebimento da denúncia por juiz constitucionalmente incompetente, o que não interrompe o curso do prazo prescricional. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Extinção da punibilidade decretada. Recurso provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir de interpretação sistemática da Lei nº 7.170 /83, assentou que, para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, objetivamente considerada, à figura descrita no art. 12 do referido diploma legal. 2. Da conjugação dos arts. 1º e da Lei nº 7.170 /83, extraem-se dois requisitos, de ordem subjetiva e objetiva: i) motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito. Precedentes. 3. Na espécie, o recorrente foi flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão, material privativo das Forças Armadas, quando pretendia roubar uma agência bancária. 4. Ausentes a motivação política, bem como a lesão a quaisquer dos bens juridicamente tutelados pela Lei de Segurança Nacional (art. 1º da Lei nº 7.170 /83), a conduta do recorrente não se subsume no art. 12 , parágrafo único , da Lei nº 7.170 /83. 5. O art. 617 do Código de Processo Penal , que se encontra no Capítulo V, Título II, Livro III, do Código de Processo Penal , que trata “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações, nos Tribunais de Apelação”, tem inteira aplicação ao recurso ordinário criminal (art. 102 , II , b , CF ), uma vez que esse recurso tem a natureza de apelação. Precedente. 6. Por força do art. 617 do Código de Processo Penal , o tribunal poderá observar o disposto no art. 383 do mesmo diploma legal, “não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença” 7. Nada obsta, portanto, a desclassificação da imputação para a contravenção do art. 18 do Decreto-lei nº 3.688 /41, com fundamento no art. 383 do Código de Processo Penal . 8. Considerando-se que, por se tratar de contravenção penal, a Justiça Federal era absolutamente incompetente para processar e julgar a ação penal (art. 109 , IV , CF ), descabe adentrar-se, desde logo, em seu mérito. Hipótese em que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Comum estadual. 9. A incompetência constitucional da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal gera a nulidade, ab initio, do processo. 10. Dessa feita, o recebimento da denúncia não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Precedente. Extinção da punibilidade decretada. 11. Recurso provido. ( RC 1472, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG XXXXX-10-2016 PUBLIC XXXXX-10-2016)

Notícias que citam Art. 2 da Lei de Segurança Nacional

  • MPF/SC denuncia seis pessoas pelo falso suicídio de Higino João Pio durante a ditadura militar

    Para esse crime também a motivação de todos os agentes (DL 314 , art. 3º c/c Lei nº 7.170 , art. ) foi política... Em face da sucessão do art. 3º , § 1º do referido DL 314 pelos artigos 1º e da Lei nº 7.170 , o homicídio de Higino João Pio, ainda que somente tipificado no art. 121 , IV do Código Penal (art. da... A motivação de todos os agentes sempre foi o conflito interno para preservação do poder (DL 314 , art. 3º , § 3º c/c Lei nº 7.170 , art. ), ou seja, foi política [política local: questão envolvendo

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