TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. RESERVA DE VAGA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA. BARREIRAS. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A avaliação da deficiência deve considerar o impedimento nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2o , § 1º e incisos I , II , III , IV da Lei 13.146 /2015). 2. Hipótese em que restou evidente que a candidata é pessoa com deficiência, pois comprovou possuir impedimento de longo prazo de natureza física que, em contato com as barreiras, especialmente as sociais, impedem sua participação plena e efetiva na sociedade.