TRT-1 - ATSum XXXXX-31.2022.5.01.0321 TRT01
No tópico, o art. 456 , parágrafo único , da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a... Atribuiu à causa o valor de R$14,057,20. Regularmente notificada a reclamada apresentou contestação refutando os pedidos... Julgo improcedentes os pedidos de acréscimo salarial e reflexos. 2) Jornada de Trabalho - intervalo - troca de uniforme - feriados Informa o reclamante, em sua inicial, que laborava das 13h00 às 21h00