Art. 2, § 3 do Decreto Lei 1146/70 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 3 do Decreto Lei 1146/70

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. DECRETO-LEI 1.146 DE 1970. RECOLHIMENTO DIFERENCIADO. IN RFB 836/2008. CONCEITO DE INDÚSTRIA RUDIMENTAR. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 97 , 99 E 100 DO CTN . ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No presente caso, a questão federal não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada. 3. A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836/2008 por afronta direta ao art. , caput, §§ 1º e , do Decreto-Lei 1.146 /1970 e aos arts. 97 , 99 e 100 do CTN , porquanto elegeram especificidades, para definição do sujeito passivo da contribuição dita INCRA Especial, que excedem as diretrizes balizadas pela regra matriz de incidência. 4. Muito embora não conste, no art. do Decreto-Lei 1.146 /70, o termo "rudimentar" e a interpretação dada pela IN RFB 836/2008 ao dispositivo, não desborda da previsão nele contida, uma vez que as atividades listadas taxativamente em seus incisos se caracterizam justamente pela baixa complexidade do processo industrial em estabelecimentos que lidam tão somente com o produto primário. 5. Não merece reforma, portanto, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no sentido de considerar acertada a Instrução Normativa que alterou a interpretação anterior para exigir que a indústria que objetiva enquadrar-se no Decreto-Lei 1.146 /70 deve exercer as atividades de forma "rudimentar" e não altamente industrializada. 5. Quanto ao pretendido reconhecimento da sujeição passiva da Recorrente, indústria de lacticínios, à contribuição ao INCRA Especial, dispensando-a do recolhimento das contribuições destinadas às entidades do setor industrial (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), o recurso não comporta tal análise, porquanto as instâncias ordinárias pontuaram que a própria impetrante afirmou que "possui, de fato, estrutura industrial moderna e emprega mão-de-obra especializada", o que ultrapassa o conceito de indústria de laticínios no sentido que exige o Decreto-Lei 1.146 /70. 6. Não há como alterar as premissas fáticas delineadas pela Corte de origem sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20148090072

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    Apelação Cível nº XXXXX-03.2014.8.09.0072 Comarca de Inhumas Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Apelado: Centroalcool S/A Recurso Adesivo (mov. 22) Recorrente: Centroalcool S/A Recorrido: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Relator: Reinaldo Alves Ferreira - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: Apelação cível. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. I- Julgamento antecipado do mérito. Legalidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, quando presentes nos autos provas suficientes e hábeis à formação do convencimento do juiz, destinatário imediato da prova. Inteligência do enunciado da Súmula n. 28 do TJGO. II- Contribuição adicional. Decreto-lei nº 1.146 /70. Isenção indevida. De acordo com a Instrução Normativa RFB 836/2008 da Receita Federal, o art. do Decreto-lei nº 1.146 /70 traz um rol exaustivo e isenta do pagamento da contribuição adicional as empresas ali inseridas, por desempenharem atividade considerada rudimentar e que, por isso, contribuem para o Incra e não para o Sesi e Senai. In casu, atuando a empresa apelada na fabricação de álcool e seus derivados, não há se falar na caracterização de atividade rudimentar ou de baixa complexidade a ensejar a isenção prevista pelo o art. , inciso I , § 1ºdo Decreto-lei nº 1.146 /70, sendo devida a reforma da sentença e a condenação da Apelada ao pagamento da aludida contribuição adicional, em montante a ser apurado em liquidação de sentença. III- Ônus sucumbenciais. Inversão. Com a reforma da sentença caberá à requerida/Apelada o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes na razão de 10% do valor da condenação. IV- Recurso adesivo. Prejudicado. Incomportável o conhecimento do recurso adesivo, em razão de sua prejudicialidade, por versar unicamente acerca da alteração da distribuição dos ônus sucumbenciais fixados pela sentença. Apelação Cível conhecida e provida. Recurso adesivo não conhecido.

  • TJ-GO - XXXXX20118090017

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ADICIONAL. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI). DECRETO-LEI Nº 1.146 /70. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 836/2008 DA RECEITA FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Do cotejo dos autos infere-se que a cobrança da contribuição social e seu adicional é legítima. 2. O artigo , § 1º , do Decreto-Lei nº 1.146 /70, interpretado em consonância com a Instrução Normativa RFB 836/2008 não isenta a apelante, que atua no ramo de indústria de laticínio, da obrigação de pagar a contribuição social. Ademais, a apelante é indústria altamente complexa com equipamentos de última geração e pessoal altamente qualificado. 3. Desprovido o apelo, a verba honorária deverá ser majorada, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 3 do Decreto Lei 1146/70

  • Recurso - TJSP - Ação Contribuições Sociais - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 12/04/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    4º e 6º do Decreto-lei nº 4.048/42, art. 3º , I , da Lei nº 2.613 /55; art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70, art. 1º do Decreto-Lei 1.110 /70; art. 1º do Decreto 6.812 /09, arts. 577 E 581... nº 6.246/44 c/c os arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 4.048/42, art. 3º , I , da Lei nº 2.613 /55; art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70, art. 1º do Decreto-Lei 1.110 /70; art. 1º do Decreto 6.812... Turma acerca do Decreto-lei nº 6.246/44 c/c os arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 4.048/42, art. 3º , I , da Lei nº 2.613 /55; art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70, art. 1º do Decreto-Lei 1.110 /70

  • Recurso - TJSP - Ação Contribuições Sociais - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 12/04/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    do Decreto Lei nº 6.246/4, bem como aos artigos 577 E 581 , § 2º da CLT e art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70... Lei 4.048/42, artigo 3º Decreto Lei nº 4.936/42 e no artigo 3º do Decreto Lei nº 6.246/4, bem como aos artigos 577 E 581 , § 2º da CLT e art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70, que descaracterizou... Lei 4.4048/42, artigo 3º Decreto Lei nº 4.936/42 e no artigo 3 do Decreto Lei nº 6.246/4, bem como aos artigos 577 E 581 , § 2º da CLT e art. , § 1º e do Decreto-lei 1.146 /70, artigo 10 do Código

  • Réplica - TJSP - Ação Contribuições - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0022 em 01/06/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Amparo, SP

    A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836⁄2008 por afronta direta ao art. , caput, §§ 1º e , do Decreto-Lei 1.146 ⁄1970 e aos arts. 97 , 99 e 100... nº 1.146 /70... 1.14670. 6

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 3 do Decreto Lei 1146/70

  • STJ 23/09/2022 - Pág. 824 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/09/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836/2008 por afronta direta ao art. , caput, §§ 1º e , do Decreto-Lei 1.146 /1970 e aos arts. 97 , 99 e 100... Muito embora não conste, no art. do Decreto-Lei 1.146 /70, o termo "rudimentar" e a interpretação dada pela IN RFB 836/2008 ao dispositivo, não desborda da previsão nele contida, uma vez que as atividades... do Decreto-Lei nº 1.146 /70, se refere a indústrias rudimentares (conjunto de atividades destinadas à produção de bens simples, para industrialização ou consumo, nos quais o processo produtivo é de

  • DJGO 11/02/2022 - Pág. 7421 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 10/02/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836/2008 por afronta direta ao art. , caput, §§ 1º e , do Decreto-Lei 1.146 /1970 e aos arts. 97 , 99 e 100... 1.146 /70. 6... Muito embora não conste, no art. do Decreto-Lei 1.146 /70, o termo "rudimentar" e a interpretação dada pela IN RFB 836/2008 ao dispositivo, não desborda da previsão nele contida, uma vez que as atividades

  • DJGO 12/04/2021 - Pág. 8992 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/04/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A pretensão recursal reside no reconhecimento da ilegalidade da Instrução Normativa RFB 836/2008 por afronta direta ao art. , caput, §§ 1º e , do Decreto-Lei 1.146 /1970 e aos arts. 97 , 99 e 100... Ademais, a Instrução Normativa RFB 836/2008 não inova o ordenamento originário, nem cria obrigações tributárias, mas apenas complementa o rol constante do artigo , § 1º , do Decreto-Lei nº 1.146 /70... Muito embora não conste, no art. do Decreto-Lei 1.146 /70, o termo"rudimentar"e a interpretação dada pela IN RFB 836/2008 ao dispositivo, não desborda da previsão nele contida, uma vez que as atividades

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