STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX TO XXXX/XXXXX-3
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA. FINANCIANENTO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. FRAUDE. ESTELIONATO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 2º , IV DA LEI 8.137 /90. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. 2. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a fraude é voltada para a obtenção de financiamento de projeto de desenvolvimento junto à SUDAM, não se está a falar em crime de estelionato, mas de crime previsto no artigo 2º , inciso IV , da Lei 8.137 /90, por sua especificidade. 2. Realizados os crimes de falso como crime meio para a obtenção das parcelas relativas ao financiamento junto à SUDAM, ficam estes absorvidos pelo crime principal, descrito no artigo 2º , inciso IV , da Lei 8.137 /90, ainda que àqueles seja cominada pena mais grave. Precedentes. 3. Ordem concedida para, reconhecendo a adequação típica dos fatos supostamente praticados pelos pacientes ao art. 2º , IV , da Lei nº 8.137 /90, declarar extinta a punibilidade dos pacientes, pela ocorrência da prescrição