Art. 20, § 1 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, § 1 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. LEI N. 8.742 /93. PROVA DA VULNERABILIDADE SOCIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO. JUROS. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. 1. O artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal e a Lei n. 8.742 /93 no art. 20 , preveem a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso, desde que seja constatado não ter ele meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Há presunção legal de que a família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência incapacitante (§ 3º, art. 20 , Lei 8.742 /93). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 4374/PE sinalizou compreensão no sentido de que o critério de renda per capita de 1/4 do salário-mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado. 3. Nos termos do art. 20 , § 14 , da Lei n. 8.742 /93, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.(Incluído pela Lei n. 13.982 , de 2020). 4. Na hipótese, de acordo com os documentos pessoais acostados aos autos, infere-se que a parte autora cumpriu o requisito etário exigido para a concessão do benefício requerido. 5. Situação de vulnerabilidade social constatada pelo laudo social. 6. DIB: desde a data do requerimento administrativo. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Horários de advogado: 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão; Custas: isento. 8. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 497 do CPC - obrigação de fazer. 9. Apelação da parte autora a que se dá provimento para julgar procedente o pedido de benefício assistencial ao idoso.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203 , V , CF/88 . LEI 8.742 /93. PERICIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Nos termos do § 2º , do art. 20 , da Lei 8.742 /93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 2. No caso concreto: o perito judicial afirma que a parte autora é portadora de doenças metabólicas crônicas, com complicações cardíacas e circulatórias, teve amputação da perna esquerda há 11 meses. A perícia descreve: Amputação cirurgia de perna esquerda T13.6; Doença arterial coronariana I25.5; Insuficiência cardíaca I50.9; Dislipidemia E78; Hipertensão arterial I10; Diabetes mellitus com complicações circulatórias E11.5. Apresenta invalidez permanente para o trabalho braçal em geral. 3. Quanto ao laudo social, realizado em 30.09.2019, afirma que a parte autora reside sozinha e tem se mantido da ajuda de suas filhas. Duas filhas da parte autora residem em outro Município. 4. Nos termos do art. 20 , § 1o , da Lei nº 8.742 /93, com redação dada pela Lei nº 12.435 /2011, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Embora as filhas ajudem a parte autora em sua manutenção, não há como considerar suas rendas para fins de cálculo de renda per capita. Conforme consta dos autos, duas filhas residem em outro Município. A filha que reside na mesma cidade aufere um salário mínimo a título de auxílio doença, o que demonstra não possuir meios suficientes para arcar com suas necessidades e da parte autora, considerando, ainda, a condição de saúde precária vivenciada pela requerente, com 61 anos de idade, portadora de doenças crônicas, com complicações, inclusive, teve a perna amputada. 5. Registre-se ainda que, o quantum da renda per capita ultrapasse o valor de ¼ (um quarto) exigido pela lei, está livre o magistrado para analisar, no caso concreto, a vulnerabilidade social da família, na medida em que um indivíduo com deficiência tem despesas peculiares e muitas vezes onerosa com medicamentos e cuidados especiais (TRF-1 AC Nº 0050948-38.4.01.9199, Rel. Des. Federal João Luiz de Sousa, Data de julgamento: 29/04/2015, 2ª T. Data de publicação: 04/09/2015). 6. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominados amparo social à pessoa portadora de deficiência física (art. 203 da CF/88 e art. 2º , V , Lei 8.742 /93), pois comprovado que a parte requerente atendeu ao REQUISITO DEFICIÊNCIA e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 7. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 8. Apelação da parte autora provida para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido autoral.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

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    PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742 /93. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VULNERABILIDADE SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO REFORMADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. O artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal e a Lei nº 8.742 /93 no art. 20 , preveem a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso, desde que seja constatado não ter ele meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Há presunção legal de que a família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência incapacitante (§ 3º, art. 20 , Lei 8.742 /93). 2. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20 , Lei 8.742 /93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 3. Situação de vulnerabilidade social não comprovada nos autos. 4. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, conforme previsto no art. 98 , § 3º , do CPC . 5. A coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido ante novas circunstâncias ou novas provas. 6. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.

Peças Processuais que citam Art. 20, § 1 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

  • Recurso - TRF06 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3900 em 20/06/2022 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    INTERPRETAÇÃO RESTRITA DO § 1º DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742 /93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435 /2011. ACÓRDÃO ANULADO... do art. 20 , da Lei nº 8.742 /93" ; e devolvendo os autos à origem para adequação... INTERPRETAÇÃO RESTRITA DO § 1º DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742 /93. EXCLUSÃO DA SOBRINHA MENOR DO GRUPO FAMILIAR CONFORME O INCISO I DO ART. 16 DA LEI Nº 8.213 /91. 1

  • Recurso - TRF6 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3825 em 13/03/2024 • TRF1

    INTERPRETAÇÃO RESTRITA DO § 1º DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742 /93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435 /2011. ACÓRDÃO ANULADO... do art. 20 , da Lei nº 8.742 /93". recurso a que se dá provimento... Sob essa análise, a Lei 8.742 /93, dispõe no Art. 20 , § 1º , a composição do grupo familiar, a qual não abrange terceiros, veja-se: Art. 20

  • Recurso - TRF6 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3825 em 13/03/2024 • TRF1

    INTERPRETAÇÃO RESTRITA DO § 1º DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742 /93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435 /2011. ACÓRDÃO ANULADO... do art. 20 , da Lei nº 8.742 /93". recurso a que se dá provimento... Sob essa análise, a Lei 8.742 /93, dispõe no Art. 20 , § 1º , a composição do grupo familiar, a qual não abrange terceiros, veja-se: Art. 20

Doutrina que cita Art. 20, § 1 da Lei da Assistência Social - Lei 8742/93

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