Art. 20, § 2 da Lei 1079/50 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, § 2 da Lei 1079/50

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 42861 SC XXXXX-38.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    §§ 1º e , da Lei federal nº 1.079 , de 1950... Art. 8º Encerrada em Plenário a discussão do parecer, nos termos dos arts. 20 , § 2º , e 21 , da Lei federal nº 1.079 , de 1950, este será submetido à votação aberta e nominal, pelo sistema eletrônico... /50 (...)”

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 42627 SC XXXXX-13.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    §§ 1º e , da Lei federal nº 1.079 , de 1950... os arts. 51 , I , e 52 , I , da Constituição de 1988 . 50... A Lei Federal n. 1.079 /50, que regulamenta o procedimento a nivel federal, em seus arts. 74 a 79 , inegavelmente prevê o exercício de defesa e instrução probatória na fase de admissão da denúncia

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