Art. 20, § 5 Lei dos Notários e Registradores em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 20, § 5 Lei dos Notários e Registradores

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 20 , §§ 3º E DA LEI Nº 8.935 /94. EDIÇÃO DE PORTARIA POR OFICIAL DE REGISTRO PARA NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 48 , § 2º , LEI 8.935 /94. RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso ordinário (fls. 120/130) com fulcro no art. 105 , inc. II , alínea b , da Constituição Federal interposto por LUCY DE FIGUEIREDO HARGREAVES em face de acórdão proferido pelo TJ-MG, assim ementado (fl. 107): “DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTORIAIS. ESCREVENTE SUBSTITUTO. DESTITUIÇÃO PELO OFICIAL TITULAR. ILEGALIDADE. COMPULSÓRIA OBSERVÂNCIA DO ART. 48 , § 2º , LEI 8.935 /94. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. O § 2º do art. 48 , da Lei 8.935 /94 é expresso ao estabelecer que os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou regime especial que não fizerem a opção pelo regime celetista, continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça, sendo interdito à oficial titular do cartório modificar a situação funcional dos escreventes assim disciplinados, e que desfrutam de garantias constitucionalmente asseguradas no respeitante à sua atividade funcional.” Nesta via recursal, sustenta a parte recorrente que (fls. 120/130): a) compete ao oficial do registro designar um substituto, que goze de sua irrestrita confiança e que deva responder pelo respectivo serviço, em suas ausências e impedimentos, nos termos do art. 20 , § 5º da Lei nº 8.935 /94; b) o ato impugnado objeto da ação mandamental entendeu que a autoridade não é o oficial, não obstante a lei aplicável ao caso em apreço dispôr que o oficial é o único competente para designar seus substitutos; c) nenhuma lei defere ao juízo competente a atribuição de designar o substituto do titular, que deva responder pela serventia, senão o próprio titular, a quem a lei assegura a exclusividade na atribuição de autorizar os escreventes à prática de atos dentro da serventia, nos termos do art. 20 , § 3º da Lei nº 8.935 /94. Contra-razões pelo desprovimento do recurso. 2. A destituição de funções públicas, à luz das normas aplicáveis aos servidores públicos, tem a natureza de penalidade e, como tal, é defeso à impetrante destituir a nova substituta sem evidência de que esta tenha procedido com desídia no exercício de suas funções. Ainda que constatadas tais evidências, não detém mais a impetrante competência legal para punir seus prepostos, sujeitos à prescrição do § 2º , do art. 48 da Lei nº 8.935 /94, e para editar normas que são próprias da Corregedoria Geral de Justiça. In casu, como sublinhado nas informações prestadas pela impetrada, a Portaria editada pela impetrante é ilegal pois "...busca a resolução de questões pessoais, através da imputação da penalidade de destituição de função a serventuária cuja possibilidade de aplicação só haveria através do devido processo administrativo, cuja competência para a instauração evidentemente não lhe foi delegada, e do qual não se tem notícia de instauração através da autoridade competente." 3. Recurso ordinário não-provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VACÂNCIA EM TABELIONATO DE NOTAS POR REMOÇÃO DO TITULAR – SUBSTITUIÇÃO ATÉ O PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO – INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DO ART. 20 , § 5º , COM A DO ART. 39 , § 2º , AMBOS DA LEI 8.935 /94 (PRECEDENTES) – RESCISÃO CONTRATUAL DOS EMPREGADOS DA SERVENTIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou sua jurisprudência no sentido de que deve ser designado para responder provisoriamente pelo serviço, até a realização de concurso público, o substituto mais antigo da serventia. (Precedentes). 2. Quando feita a designação da tabeliã substituta para responder, em caráter temporário, pela serventia, ainda não haviam sidos rescindidos os contratos de trabalho dos empregados, em atendimento à orientação da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Recurso ordinário não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DA SERVENTIA. EXEGESE DOS ARTS. 20 , § 5º E 39 , § 2º , DA LEI Nº 8.935 /94. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O substituto mais antigo da serventia (e não na comarca) deve ser o designado, para responder temporariamente pelo serviço notarial ou de registro na hipótese de vacância, até a realização do concurso. Precedentes do RMS XXXXX/RJ "> RMS XXXXX/RJ ">STJ: RMS XXXXX/RJ , Primeira Turma, DJ 03.04.2008; RMS XXXXX/MG , Segunda Turma, DJ 20.11.2006 e RMS XXXXX/RS , Quinta Turma DJ 02.05.2006 2. In casu, o entendimento adotado pelo Tribunal: "Havendo vacância do Oficio de Registro, a substituição deve recair sobre o registrador mais antigo da Comarca, observado o disposto no art. 39 , § 2º , da Lei 8935 /94, tratando-se de norma cogente, a ser observada pela autoridade competente, não havendo necessidade de manifestação dos interessados", diverge da hodierna jurisprudência desta Corte sobre o thema. 3. O provimento do recurso sub examine conduz à improcedência do pedido de pagamento de indenização correspondente aos rendimentos líquidos que teria auferido a parte, ora recorrida, no exercício da serventia, caso houvesse sua regular designação, desde a data do ajuizamento da ação. 4. Recurso especial provido

Peças Processuais que citam Art. 20, § 5 Lei dos Notários e Registradores

  • Réplica - TJSP - Ação Aposentadoria/Retorno Aotrabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0637 em 29/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    do art. 20 da Lei nº 8.935 /94 de serventia provida por titular, a cópia autenticada do ato de nomeação feita pelo Delegado; III) se preposto substituto do § 5º do art. 20 da Lei nº 8.935 /94 de serventia... do artigo 20 da Lei Federal nº 8.935 /94... A portaria de designação não cita expressamente o § 5º do art. 20 da Lei 8935 /94, (Especialista Direito Notarial, Direito Registral, Direito Público e Direito Tributário) mas na parte final"..., bem como

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Direito Previdenciário Cumulada com Pedido de Tutela de Urgencia para Consignação em Pagamento - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0637 em 08/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    do art. 20 da Lei nº 8.935 /94 de serventia provida por titular, a cópia autenticada do ato de nomeação feita pelo Delegado; III) se preposto substituto do § 5º do art. 20 da Lei nº 8.935 /94 de serventia... do artigo 20 da Lei Federal nº 8.935 /94... A portaria de designação não cita expressamente o § 5º do art. 20 da Lei 8935 /94, mas na parte final"..., bem como, responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular", é nos

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Administração de Herança - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 08/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    §§ 4º e da Lei n.º 8.935 /94, ou seja, se estava apto a lavrar testamentos "( Doc. 01 )... resposta do 14º Tabelião de Notas ao ofício encaminhado para " comprovar a este Juízo, a nomeação do substituto que lavrou o testamento de , CPF no livro 2650, fls. 13, em 11/01/2007, nos termos do art. 20

Diários Oficiais que citam Art. 20, § 5 Lei dos Notários e Registradores

  • DJSP 22/02/2023 - Pág. 1402 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 21/02/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Belenzinho, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º , do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, no período de 12 à 22 de Dezembro de 2022... Barra Funda, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º , do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, no período de de 14 à 21 de Janeiro de 2023... do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 ; Considerando a indicação feita pelo (a) Sr (a)

  • DJSP 20/07/2023 - Pág. 1443 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Lapa, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º , do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, no período de 05 à 10 de Junho de 2023... Lapa, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º , do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, no período de de 20 de Abril de 2023 à 01 de Maio de 2023... Belenzinho, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º , do artigo 20 , da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994, no período de 26 de Junho de 2023 à 05 de Julho de 2023

ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...