Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 . 4... PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 206 , § 1º , II DO CC/2002 . AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... 205 do Código Civil - Prescrição decenal -Relação de consumo - Desequilíbrio e abusividade contratual configurados -Nulidade caracterizada - Inteligência do art. 51 , inc

  • STJ - : Ag XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    nova Lei , aplicável o novo prazo prescricional , que é aquele disposto no artigo 205, referente às ações pessoais, e não (10.406/02) o disposto no art. 206, § 3º, inc... nova Lei , aplicável o novo prazo prescricional , qu (20 anos) e é aquele disposto no artigo 205, re (10.406/02) ferente às ações pessoais, e não o disposto n (10 anos) o art. 206, § 3º, inc... que negou seguimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) "à exceção dos artigos 206 e 2.028 do Código Civil e 233 da Lei 6.404 /76 as demais disposições legais invocadas não foram ventiladas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    2008 (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). 2... 206, § 5º, inc... Entretanto, a regra de transição estatuída no art. 2.028 da Lei10.406/02 - que entrou em vigor em 11/01/2003 -, preconiza que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código

Doutrina que cita Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil - Lei 10406/02

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    Comentários ao Código de Processo Civil

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 206, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0038 em 27/06/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Civil - O prazo prescricional para cobrança de mensalidades escolares é o de 5 anos previsto no art. 206 , § 5º , inc... Vigência da lei 10.406/02 . Art . 206 , § 5 º, II. Prescrição quinquenal. Precedentes do STJ. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. COBRANÇA PARCIALMENTE PRESCRITA... 206 , § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil

  • Recurso - TJMG - Ação Cédula de Crédito Rural - [Cível] Monitória - de Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - Bdmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.13.0024 em 17/02/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    ¥ I I <•' k A nova lei civU, Lei 10.406/02 no § 5" , do artigo 206, determina: ART. 206 - PRESCREVE Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de in^umento público ou particular... De acordo com ^ normas insculpidas no art 115, do antigo Código Chil e no art 51, inc... PRESCRIÇÃO O novo código civil

  • Petição - TJSP - Ação Estabelecimentos de Ensino - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0038 em 18/12/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    Civil - O prazo prescricional para cobrança de mensalidades escolares é o de 5 anos previsto no art. 206, §5°, inc... 206, § 5°, inciso I, do Código de Processo Civil... Vigência da lei 10.406/02 . Art . 206 , § 5 °, II. Prescrição quinquenal. Precedentes do STJ. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. COBRANÇA PARCIALMENTE PRESCRITA

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