Art. 21, § 1 da Lei 4863/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, § 1 da Lei 4863/65

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Federal nO 4863⁄65 (art , 76) e do Decreto Federal nO 57.744⁄66, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantida no art. 20 da Lei Distrital nO 34⁄89. (...)... FALTA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL (LEI ESTADUAL 6.672⁄74). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 117 DA LEI ESTADUAL 6.672⁄74. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280⁄STF... RECURSO NÃO PROVIDO. 1

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    NESTE, INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, § 2º E DEC (EC Nº 1 /69, ART. 21 ) ORRENTE INAPLICABILIDADE DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.IV - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL , ART. 2º , § 1º... LEIS 4.440/64 E 4.863/65. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SUA REVOGAÇÃO PELO ART. 6º DO DECRETO-LEI 1.422 /75... 21, incs

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 /STJ. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. "A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir, pela metade, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação ordinária de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ." ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/9/2013). 3. Recurso Especial não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 21, § 1 da Lei 4863/65

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