TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 97483 RJ XXXXX-6
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 8.878 /94. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO SOB A ÉGIDE DA CLT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I A anistia política por si só não enseja fixação da Justiça Federal para julgar o feito, haja vista o pedido principal ser o de reintegração aos quadros da ELETROBRAS. II Ainda que CF/88 , art. 21 XVII , estabeleça que a anistia deve ser concedida pela União, não há que se falar em competência da Justiça Federal, haja vista que o pedido formulado pelo autor trata de matéria trabalhista, sob jurisdição diversa, portanto,da Justiça Federal. III A CF/88, em seu art. 114 , é explícita ao fixar a Justiça do Trabalho como competente para solucionar os conflitos decorrentes de relação de emprego regidos pela CLT .