TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR XXXXX00232006502 XXXXX-23.2006.5.02.0000
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DA DECISÃO RESCINDENDA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 216 DO CÓDIGO CIVIL . Ausência de cópia autenticada da decisão rescindenda e da certidão de trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 216 do Código Civil , em razão de nele não se dispor acerca da possibilidade de declaração de autenticidade das peças pelo advogado e em face de previsão específica acerca da matéria, no art. 830 da CLT . Inobservância de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil .