Art. 22, § 6 da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, § 6 da Lei de Licitações

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Braço do Norte XXXXX-5

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PELA MODALIDADE CONVITE. CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 6º , DO ART. 22 DA LEI 8.666 /93. AÇÃO EM RELAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . ASPECTOS SUBJETIVOS DOLO E MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL. Em se tratando de licitação para contratação de serviços jurídicos, na modalidade convite, de forma sucessiva, impõe-se, a cada novo convite realizado, para objeto idêntico ou assemelhado, seja convidado outro fornecedor que não participou da licitação imediatamente anterior, a teor do disposto no § 6º do art. 22 da Lei n. 8.666 /93. A inobservância dessa regra configura ilegalidade, contudo, não pode ser alçada à categoria de improbidade administrativa, à míngua da existência de indícios de desonestidade, má-fé, tampouco reveladores da atuação consciente na prática de ato ilícito, ou seja, ciência da antijuridicidade do comportamento funcional. De conseguinte, ausente a conduta consciente e intencional orientada a infringir aludido preceptivo legal, isto é o elemento subjetivo (dolo), bem assim, inocorrência de má-fé ou desonestidade dos demandados no exercício das suas funções, evidenciando, em verdade, a inabilidade na atuação, não há se falar em improbidade administrativa. "A ilegalidade não é sinônimo de improbidade e a ocorrência daquela, por si só, não configura ato de improbidade administrativa." (Marino Pazzaglini Filho, LIA Comentada, SP, Atlas, 2002).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260097 SP XXXXX-12.2008.8.26.0097

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Improbidade administrativa Fraude em licitações Município de Turiúba Alegação de que os processos licitatórios foram eivados de vícios em afronta aos artigos 15 , V , 22 , §§ 3º , e 7º , 23 , § 5º e 43 , IV , da Lei 8.666 /93 Conduta antijurídica dos envolvidos comprovada Presença do elemento subjetivo Não comprovação do efetivo dano ao erário, que tem de ser real, não servindo para sua caracterização o prejuízo presumido ou o dano moral Não ocorrência da figura típica prevista no artigo 10 , VIII , da LIA Tipificado, contudo, o ato atentatório aos princípios que regem a Administração Pública (artigos 37 ,"caput", da CF e 11,"caput"e inciso I, da LIA ) Desclassificação que se impõe Sentença de procedência Recursos parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260642 SP XXXXX-05.2009.8.26.0642

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    Ação civil de improbidade. Preliminar. Cerceamento de defesa. Falta de intimação do defensor. Ocorrência de intimação pessoal do requerido e seu patrono. Inépcia da inicial. Presença dos requisitos do art. 282 , do CPC . Afastamento. Mérito. Condenação do requerido como incurso na conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei n.º 8.429/98, condenando-o ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida à época dos fatos. O simples fato de se apresentarem menos de três interessados não é suficiente, por si só, para determinar a repetição do convite. Ao contrário, será possível prosseguir-se na licitação se ficar demonstrado o manifesto desinteresse dos licitantes convidados (o que não é passível de justificação, porque decorre de própria omissão dos licitantes) ou as "limitações do mercado". Nesse caso, a limitação pode decorrer, por exemplo, da inexistência de outros possíveis interessados ou empresas que, por alguma razão, não atendam às exigências da Administração. Salvo se houver outros possíveis interessados em condição de atender ao convite, então este deve ser repetido, agora com observância do § 6º do artigo 22 da Lei nº 8.666 /93, com a redação dada pela Lei mº 8.883 /94. Tal prova não foi produzida pelo autor. Ausência de prova concludente da improbidade. Julgado do E. TCE que não aborda os fatos dos autos, de modo claro, mas apenas lateralmente. Única prova do autor análise de agente de fiscalização financeira. Improcedência da ação. Recurso provido.

Peças Processuais que citam Art. 22, § 6 da Lei de Licitações

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