Art. 220, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 220, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090122

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÁQUINA DE LAVAR. ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO COM VOLTAGEM DIFERENTE. RECUSA DA VENDEDORA EM SUBSTITUIR O PRODUTO OU DEVOLVER A QUANTIA PAGA. FALHA EVIDENCIADA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. I - A preliminar de ilegitimidade passiva arguida no apelo, rejeitada na decisão saneadora e não impugnada via agravo de instrumento em momento oportuno, embora passível de conhecimento à vista da mitigação do rol taxativo do artigo 1015 do Código de Processo Civil , enseja a aplicação do princípio da preclusão consumativa, de forma a impossibilitar sua análise neste grau recursal. II ? Embora as hipóteses genéricas de descumprimento contratual não ensejam, a princípio, a indenização em danos morais, os problemas causados pela prática comercial da empresa apelante fugiram da normalidade, não se cuidando de mero dissabor, mostrando-se correta a indenização fixada por danos morais, arbitrada na origem observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III- Apelo desprovido. IV ? Honorários recursais majorados nos termos do art. 85 , § 11 , CPC . ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL Nº 5111051.97.2018.8.09.0122, da comarca de PETROLINA DE GOIÁS-GO, em que é apelante B2W ? COMPANHIA DIGITAL (LOJAS AMERICANAS S/A) e apelada MARIA DE FÁTIMA SILVA ALVES. DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto da relatora. Documento datado e assinado no próprio sistema.

  • STJ - : AgInt no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    É o que estabelece o art. 1.009 , § 1.º , do CPC : (...)... ART. 1.015 DO CPC/2015 . ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É deficiente a fundamentação empregada no recurso que não permite a exata compreensão da matéria. 2... É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003 , § 5º , c/c o art. 219 , caput, do CPC de 2015 . 2

  • TJ-MT - XXXXX20188110040 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE DÉBITOS LOCATIVOS – CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO – INTEMPESTIVA - REVELIA – INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 58, I, DA LEI DE LOCAÇÕES - SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO RECESSO FORENSE – PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO, NO TOCANTE À PRETENSÃO DE AFASTAR A REVELIA - NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA ANÁLISE DA MATÉRIA ARGUIDA EM RECONVENÇÃO. 1. “Tratando-se de ação de despejo cumulada com cobrança, é assente na jurisprudência desta Corte Superior que o prazo recursal fica suspenso durante o recesso forense, sendo inaplicável o art. 58 , I , da Lei nº 8.245 /91 (STJ - REsp: XXXXX DF XXXXX/XXXXX-1, Relator : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 02/04/2019). 2. Verificada a tempestividade da contestação e reconvenção apresentada, impõe-se anular todos os atos posteriores à decretação da revelia e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau, para que o mesmo analise da matéria arguida em reconvenção.

Doutrina que cita Art. 220, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol.1 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual dos Recursos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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Peças Processuais que citam Art. 220, § 1 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

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