Art. 225, § 1, Inc. Iv da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 225, § 1, Inc. Iv da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4529 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 38 , DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS HIDRELÉTRICAS. FEDERALISMO. RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 24 , VI , § 1º , E 225 , § 1º , IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA DAS HIPÓTESES DE LICENCIAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ), DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL E DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Arguição preliminar de não cabimento da presente ação direta em razão da revogação do art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86, da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988 e de configuração de ofensa reflexa ao texto constitucional . 1.1 . Os parâmetros de controle invocados na presente ação direta são os arts. 24 , VI , § 1º , e 225 , § 1º , IV , da Constituição da Republica , não o art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86. 1.2. A ação direta de inconstitucionalidade não se destina a averiguar a recepção de normas anteriores à atual Constituição . 1.3. A eventual análise de normas infraconstitucionais para a aferição do respeito à competência legislativa da União não caracteriza ofensa reflexa à Constituição . Preliminares rejeitadas. 2. No quadro da competência legislativa concorrente, incumbe à União a edição de normas gerais sobre direito ambiental. Já os Estados elaboram normas complementares a fim de atender às peculiaridades locais. A criação de hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras transborda o limite dessa competência. A Lei Complementar nº 28 do Estado de Mato Grosso inovou, seja ao aumentar o mínimo de fonte de energia primária idônea a criar uma presunção de significativa degradação ambiental, seja ao inserir novo requisito para o licenciamento, consistente na extensão da área inundada. Formulou regramento diverso e exorbitou da legislação federal sobre o tratamento da matéria. Configuração de invasão da competência geral da União. Inconstitucionalidade formal reconhecida. 3. O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da Republica . Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material caracterizada. 4. Pedido julgado procedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 748 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AFRONTA AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . RESOLUÇÃO CONAMA Nº 500/2020. REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NºS 84/2001, 302/2002 E 303/2002. LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE IRRIGAÇÃO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS E REGIME DE USO DO ENTORNO. PARÂMETROS, DEFINIÇÕES E LIMITES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM GERAL. SUPRESSÃO DE MARCOS REGULATÓRIOS AMBIENTAIS. RETROCESSO SOCIOAMBINETAL. PROCEDÊNCIA. RESOLUÇÃO CONAMA N º 499/2020. COPROCESSAMENTO DE RESÍDUOS EM FORNOS ROTATIVOS DE PRODUÇÃO DE CLÍNQUER. COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. 1. O exercício da competência normativa do CONAMA vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo constituinte e pelo legislador. As Resoluções editadas pelo órgão preservam a sua legitimidade quando cumprem o conteúdo material da Constituição e da legislação ambiental. A preservação da ordem constitucional vigente de proteção do meio ambiente impõe-se, pois, como limite substantivo ao agir administrativo. 2. O poder normativo atribuído ao CONAMA pela respectiva lei instituidora consiste em instrumento para que dele lance mão o agente regulador no sentido da implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação ambiental. Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental. Eventualmente falhando nesse dever de justificação, expõe-se a atividade normativa do ente administrativo ao controle jurisdicional da sua legitimidade. Tais objetivos e princípios são extraídos, primariamente, do art. 225 da Lei Maior , a consagrar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 3. A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição , da legislação vigente e de compromissos internacionais. 4. A revogação da Resolução CONAMA nº 284/2001 sinaliza dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo que potencialmente causadores de modificações ambientais significativas, a evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações (art. 225 , caput e § 1º, I, da CF). 5. A revogação das Resoluções nºs 302/2002 e 303/2002 distancia-se dos objetivos definidos no art. 225 da CF , baliza material da atividade normativa do CONAMA. Estado de anomia e descontrole regulatório, a configurar material retrocesso no tocante à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente, incompatível com a ordem constitucional e o princípio da precaução. Precedentes. Retrocesso na proteção e defesa dos direitos fundamentais à vida (art. 5º , caput, da CF ), à saúde (art. 6º da CF ) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 , caput, da CF ). 6. A Resolução CONAMA nº 500/2020, objeto de impugnação, ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas. A degradação ambiental tem causado danos contínuos à saúde (art. 6º CRFB ), à vida (art. 5º , caput, CRFB ) e à dignidade das pessoas (art. 1º , III , CRFB ), mantendo a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º , I , CRFB ), alcançar o desenvolvimento nacional (art. 3º , II , CRFB ), que só é efetivo se sustentável, e promover o bem de todos (art. 3º , IV , CRFB ). Tais danos são potencializados pela ausência de uma política pública eficiente de repressão, prevenção e reparação de danos ambientais. 7. Ao disciplinar condições, critérios, procedimentos e limites a serem observados no licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para a atividade de coprocessamento de resíduos, a Resolução CONAMA nº 499/2020 atende ao disposto no art. 225 , § 1º , IV e V , da CF , que exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente e impõe ao Poder Público o controle do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Mostra-se consistente, ainda, com o marco jurídico convencional e os critérios setoriais de razoabilidade e proporcionalidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 6º , XI, da Lei nº 12.305 /2010). 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 500/2020, no que revogou as Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CONAMA nº 499/2020.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160190 PR XXXXX-89.2015.8.16.0190 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DUPLICAÇÃO DA RODOVIA PR-323. EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA). IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 225 , § 1 , INCISO IV DA CR/88 ). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E ARTIGO 6º DO CDC . POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-89.2015.8.16.0190 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - J. 16.11.2020)

Doutrina que cita Art. 225, § 1, Inc. Iv da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Licenciamento Ambiental - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl e Terence Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Infrações Ambientais - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl, Terence Trennepohl e Natascha Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 225, § 1, Inc. Iv da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição - TRF03 - Ação Indenização por Dano Ambiental - Apelação / Remessa Necessária - de Estado de Sao Paulo, Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.4.03.6124 em 30/03/2022 • TRF3 · Comarca · Jales, SP

    § 1º , IV , da Carta Magna "... § 1º , inciso IV , da Constituição Federal... § 1º , inciso IV , da Constituição Federal , sujeita, obrigatoriamente, a prévio estudo de impacto ambiental

  • Recurso - TJMT - Ação Requisição de Pequeno Valor - Rpv - Cumprimento de Sentença - contra Municipio de Cuiabá

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.11.0041 em 08/06/2022 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    ARTIGO 225 , § 1º , III , CB/88 . § DELIMITAQAO DOS ESPAgOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANQA DENEGADA. 1... § 1º , III e IV da CF/88 ), tendo em vista que a area discutida revelou possuir condigdes caracterizadoras da zona de interesse ambiental (ZIA) 1 e 2, nos termos do artigo9ºº, II, da Lei Federal n.6.9399... § 1º , IV da CF , ou seja, bem antes da Lei Complementar Municipal de n. % O) o 103/2003. ' 13 .£ (/) (/> ro E evidente a repercussao geral da causa, vez que esfao plenamente O o demonstradas nos autos

  • Recurso - TJMT - Ação Efeitos - Apelação / Remessa Necessária Cível - de Municipio de Cuiabá

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.11.0041 em 10/11/2021 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    ARTIGO 225 , § 1º , III , CB/88 . § DELIMITAQAO DOS ESPAgOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANQA DENEGADA. 1... § 1º , III e IV da CF/88 ), tendo em vista que a area discutida revelou possuir condigdes caracterizadoras da zona de interesse ambiental (ZIA) 1 e 2, nos termos do artigo9ºº, II, da Lei Federal n.6.9399... § 1º , IV da CF , ou seja, bem antes da Lei Complementar Municipal de n. % O) o 103/2003. ' 13 .£ (/) (/> ro E evidente a repercussao geral da causa, vez que esfao plenamente O o demonstradas nos autos

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