Art. 23 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86 , §§ 2º E 3º , DA LEI 8.213 /1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528 /1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (11.11.1997). DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO. DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE. ART. 23 DA LEI 8.213 /1991. CASO CONCRETO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o entendimento da Súmula 507 /STJ, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213 /1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 2. Nos termos do art. 23 da Lei 8.213 /1991, "considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". 3. In casu, foi concedido o auxílio-acidente, com base em laudo pericial juntado aos autos, cujo termo inicial foi fixado na data da citação da ação protocolada em 23/11/2000 (fl. 2, e-STJ). 4. Com efeito, na espécie, trata-se de auxílio-acidente decorrente de moléstia diagnosticada na vigência da Lei 9.528 /97, assim como o seu termo inicial, fixado na data da citação, sendo, por conseguinte, posterior à data de ajuizamento da ação, ocorrido em 23/11/2000. 5. Diante desse quadro, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em 17/6/1994, antes, destarte, da proibição legal de acumulação, o fato é que o auxílio-acidente é posterior à Lei 9.528 /1997, de maneira que se impossibilita a pretendida acumulação, conforme entendimento consolidado na Súmula 507 /STJ. 6. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ FIRMADOS À LUZ DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DO ART. 86 , § 2º , DA LEI 8.213 /91. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de auxílio-acidente, com termo inicial a ser fixado na data de cessação do auxílio-doença que o precedeu. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. O Tribunal de origem - embora reconhecendo "comprovado o nexo causal e caracterizada a lesão física que acarreta redução parcial e permanente da capacidade laborativa" - no julgamento dos recursos de Apelação, interpostos por ambas as partes, e da Remessa Oficial, alterou o termo inicial do auxílio-acidente para a data da juntada do laudo pericial aos autos. II. A controvérsia em apreciação cinge-se à fixação do termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91. III. O art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, em sua redação atual, prevê a concessão do auxílio-acidente como indenização ao segurado, quando, "após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". IV. Por sua vez, o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91 determina que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". V. Assim, tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213 /91 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do art. 86 , caput e § 2º , da Lei 8.213 /91, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do art. 23 da Lei 8.213 /91. VI. O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2019; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/08/2017; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2016; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/06/2015; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013. VII. Prevalece no STJ a compreensão de que o laudo pericial, embora constitua importante elemento de convencimento do julgador, não é, como regra, parâmetro para fixar o termo inicial de benefício previdenciário. Adotando tal orientação: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019. VIII. Tese jurídica firmada: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício." IX. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido, para, em consonância com a tese ora firmada, restabelecer a sentença. X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-80.2016.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. ARTIGOS 23 E 86 , § 2º , DA LEI 8.213 /1991. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. OFENSA AO ARTIGO 5º , INCISO XXXV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ESCLARECIMENTO DO ALCANCE DA TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Peças Processuais que citam Art. 23 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Recurso - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Empresa Brasileira de Aeronautica Embraer e Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 07/12/2023 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    Câmara de Direito Público não se pronunciou sobre o art. 23 da Lei nº 8.213 /91, razão pela qual, consequentemente, negou a vigência ao art. 86, § 2º, do mesmo diploma... Vejamos o dispositivo da sentença: Isto posto, o Embargante entende que o r. acórdão foi omisso ao não versar sobre o art. 23 da Lei nº 8.213 /91, razão pela qual negou a vigência do art. 86 , § 2º , da... Ante todo exposto, ressalvado entendimento contrário, observa o Embargante que houve omissão no r. acórdão ao não apreciar o art. 23 da Lei nº 8.213 /91e, consequentemente, negar vigência do art. 86

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0451 em 19/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    A Autarquia ré interpôs Recurso Especial em face do v. acórdão sob a arguição de afronta aos artigos 23 e 86 da Lei 8.213 /91 e aos artigos 11 e 948 do CPC , entretanto, como será demonstrado a seguir... Portanto, não houve violação do art. 23 da Lei 8.213 /91, pois o dia do acidente sofrido pelo Autor (14/01/2014) é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual... O Recorrente não abrangeu todos os fundamentos do v. acórdão que motivaram a aplicação do § 2º do art. 86 da Lei 8.213 /91, arguindo de forma superficial uma suposta violação aos artigos 23 e 86 da Lei

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Incapacidade Laborativa Permanente - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0451 em 19/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    A Autarquia ré interpôs Recurso Especial em face do v. acórdão sob a arguição de afronta aos artigos 23 e 86 da Lei 8.213 /91 e aos artigos 11 e 948 do CPC , entretanto, como será demonstrado a seguir... Portanto, não houve violação do art. 23 da Lei 8.213 /91, pois o dia do acidente sofrido pelo Autor (14/01/2014) é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual... O Recorrente não abrangeu todos os fundamentos do v. acórdão que motivaram a aplicação do § 2º do art. 86 da Lei 8.213 /91, arguindo de forma superficial uma suposta violação aos artigos 23 e 86 da Lei

Modelos que citam Art. 23 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Modelo: Ação de Concessão Auxílio Doença Acidentário c/c Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 23/09/2021 • Lígia Melazzo

    Quanto ao dia do acidente do trabalho, diz o art. 23 , da Lei 8.213 /91: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para... Diz o art. 19 , da Lei 8.213 /91: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta... Art. 26 da Lei 8.213 /91 diz: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença

  • Modelo de concessão de auxílio doença acidentário

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Quanto ao dia do acidente do trabalho, diz o art. 23 , da Lei 8.213 /91: “ Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa... Diz o art. 19 , da Lei 8.213 /91: “ Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta... Art. 26 da Lei 8.213 /91 diz: “ Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença

  • Modelo de concessão de auxílio doença acidentário

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Quanto ao dia do acidente do trabalho, diz o art. 23 , da Lei 8.213 /91: “ Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa... Diz o art. 19 , da Lei 8.213 /91: “ Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta... A pretensão do autor em receber o benefício previdenciário do auxílio doença acidentário encontra-se amparo no art. 59 da Lei 8.213 /91 que diz: “ O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo

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