STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. LICENÇA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DO IBAMA. BENS DA UNIÃO. ZONA COSTEIRA. AFRONTA AO ART. 535 , II , DO CPC . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 /STF. ARTIGOS 20 , VI E VII ; 23 , III , VI E VII ; 24 , VI , E 225 , § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INATACADOS POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. RESOLUÇÕES N. 312/2002 E 237/1997 DO CONAMA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE ESPECIAL. 1. No tocante à violação aos art. 535 , I , do CPC , a recorrente limitou-se a apresentar razões genéricas sobre a negativa desse dispositivo e não indicou de forma específica a questão omissa, obscura ou contraditória no julgamento do acórdão recorrido. Aplica-se, nesse particular, a Súmula 284 /STF, que assim expressa: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. O acórdão a quo assentou sua compreensão sobre o tema com base em fundamentos de caráter eminentemente constitucional (arts. 20 , VI e VII ; 23 , III , VI e VII ; 24 , VI , e 225 , § 4º da Constituição Federal ); não tendo sido manejado também recurso extraordinário, aplica-se à espécie o enunciado n. 126 das súmulas do STJ, in verbis: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. O acórdão regional se fundamenta, também, em suas razões de decidir, em resoluções (Resoluções n. 312/2002 e 237/1997 do CONAMA) e, tendo em vista que esses atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" inserido na alínea a do inciso III do art. 105 da CF/88 , torna-se inviável a análise do recurso especial nesse contexto. 4. Agravo regimental não provido.