Art. 24, § 1 da Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, § 1 da Lei 9610/98

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - OBRA MUSICAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO NOME DE UM DOS COAUTORES - PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA QUE NÃO DETÉM LEGITIMIDADE PARA RECLAMAR INDENIZAÇÃO A ESTE TÍTULO - DIREITO À PATERNIDADE E À NOMINAÇÃO - INCISOS I E II DO ARTIGO 24 DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS - TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA - PREVISÃO EXPRESSA DO § 1º DO ARTIGO 24 DA LEI N. 9610 /98, SEGUNDO O QUAL "POR MORTE DO AUTOR, TRANSMITE-SE A SEUS SUCESSORES OS DIREITOS A QUE SE REFEREM OS INCISOS I A IV" - EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO QUANTO A ESSE PEDIDO NA FORMA DO ARTIGO 485 , VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS CDS E DVDS POSTOS EM CIRCULAÇÃO - OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇAO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INCLUSÃO DE ERRATA NOS CDS E DVDS AINDA NÃO DISTRIBUÍDOS - EXEGESE DO INCISO II DO ARTIGO 108 DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SERÃO SUPORTADOS POR CADA PARTE EM RELAÇÃO AO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA NO VALOR DE R$ 10.000,00 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 2021001101104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. DISSIDÊNCIA PARCIAL NO COLEGIADO. JULGAMENTO AMPLIADO EM TÉCNICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS . UTILIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, DE TRECHO DE OBRA MUSICAL DE AUTORIA DE SEBASTIÃO RODRIGUES MAIA, EM ARTES, ¿TIM MAIA¿, EM MATERIAL AUDIOVISUAL, DE CUNHO PUBLICITÁRIO, PROJETADO NA FACHADA NO HOTEL COPACABANA PALACE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS NA QUANTIA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ. Ilegitimidade passiva. Tese que se rechaça. Termo de parceria firmado entre o recorrente e a EPSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo qual esta última tenha afirmado recair exclusivamente sobre si a responsabilidade pelos direitos autorais da obra. Ajuste que alcança apenas as parceiras, sem qualquer alcance quanto aos Autores. Princípio da relatividade subjetiva dos contratos que, in casu, não encontra hipótese que a excepcione. Violação aos direitos autorais dos Autores. Proteção aos direitos autorais que goza de assento constitucional. Art. 5º , XXVII , da CRFB /1988. Matéria regulada pela Lei nº 9.610 /1998. A legislação de regência da matéria ( LDA ) determina, em seu artigo 29, I, que a reprodução integral ou parcial de uma obra depende de autorização prévia e expressa de seu autor. Reprodução não autorizada da obra intelectual que caracteriza contrafação, nos termos do art. 5º , VII da LDA . Limitação aos direitos autorais . Art. 46 , VIII , da LDA . Não preenchimento dos requisitos. Para a incidência da norma limitadora dos direitos autorais , constam: a) reprodução de pequeno trecho de obras preexistentes; b) não ser a reprodução, em si, o objetivo principal da obra nova; c) não acarretar prejuízo à exploração normal da obra reproduzida, nem causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. A utilização de trecho da obra em questão acarretou prejuízo injustificado aos interesses dos Autores. Direito autoral que possuí claro viés patrimonial, podendo ser explorado pelo autor ou possuidor dos direitos patrimoniais sobre a obra. Sem a devida autorização, trecho não insignificante da obra fora reproduzido em projeção audiovisual na fachada de Hotel mundialmente conhecido, em data de elevadíssima movimentação diante dos badalados festejos de Natal e da virada de ano, em alta temporada, pretendendo-se a promoção do próprio Hotel e divulgação de seu aniversário de 95 (noventa e cinco) anos. Não há como desconsiderar que a utilização da obra, ou de trecho dela, traduz prejuízo material aos Autores que foram privados da obtenção legítima de ganhos financeiros pela exploração da composição musical em questão em evento publicitário de grande alcance e magnitude. Danos morais. Inocorrência. Pedido formulado pelo espólio do autor da composição musical e pela produtora que detém os direitos patrimoniais sobre a obra. Em que pese a posição atual e dominante que vigora no e. STJ seja no sentido de que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus, é certo que tal entendimento considera que a violação moral atinge apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, sendo que apenas o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, (AgRg nos EREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro FÉLIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 10/02/2011). Nessa toada, já estando falecido o autor da obra ao tempo em que se deu a utilização não autorizada, restava impossível a violação do plexo de direitos subjetivos da vítima, não havendo, como consequência, transmissão dos direitos à correspondente indenização. À luz do que prescreve o já citado art. 24 , § 1º , da LDA , cumpria aos seus sucessores o pleito de compensação por danos morais. De todo modo, ao espólio ou à produtora não cabe a alegação de lesão moral como decorrência de utilização não autorizada da composição musical, justamente porque, quanto a eles, não há vinculação da obra autoral, como criação do espírito, aos direitos de personalidade do espólio, por ser ente despersonalizado, tampouco da produtora autora que possui os direitos patrimoniais da composição, não figurando como autora da obra. Toda a questão, portanto, fica restrita aos aspectos patrimoniais derivados da utilização não autorizada da composição. Reforma da sentença para determina a apuração da quantia indenizatória por danos materiais em liquidação de sentença, adotando-se, por base, o valor da concessão de uma licença que permitisse a reprodução da música Do Leme Ao Pontal nos moldes do caso concreto, ou seja, reprodução por um hotel de luxo mundialmente conhecido, em época festiva, para fins publicitários. Falta de elementos que permitam quantificar o prejuízo material sofrido pelos Autores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, reformando ex officio a sentença, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE NOME E IMAGEM C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE - ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DO NOME E IMAGEM DO FALECIDO AVÔ - INEXISTÊNCIA DA OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO ASCENDENTE FALECIDO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS PARÁGRAFOS ÚNICO DOS ARTS. 12 E 20 DO CÓDIGO CIVIL - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE DEVE RESPEITAR A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO NOME E IMAGEM DO DE CUJUS PARA FINS COMERCIAIS QUE DEVE EMANAR SOMENTE DOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E DO CÔNJUGE, NOS TERMOS DO ART. 1.829 DO CC - ILEGITIMIDADE ATIVA DA NETA, POR FORÇA DO ART. 1.833 DO CC - ALEGAÇÃO DE QUE AS FILHAS DO DE CUJUS AUTORIZARAM A EXPLORAÇÃO DO NOME QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELA DEMANDANTE - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O DISPOSTO NO ART. 124 , INC. XV DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E ART. 24 , § 1º DA LEI Nº 9.610 /98 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - AC - 1239812-0 - Curitiba - Rel.: Antonio Domingos Ramina Junior - Unânime - - J. 20.10.2015)

Peças Processuais que citam Art. 24, § 1 da Lei 9610/98

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 15/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    sucessão hereditária (artigo 24 , § 1º , da Lei 9.610 /98). 12... Deste modo, nos termos do artigo 12 , parágrafo único , do CC e na observância dos preceitos contidos no artigo 24 , § 1º , Lei 9.610 /98, o autor é, atualmente, o legítimo e singular titular dos direitos... O autor é titular do direito de agir (artigo 12 , parágrafo único do CC) para defesa do direito moral (artigo 24 , I , da Lei 9.610 /98) e patrimonial (artigo 22 da Lei 9.610 /98) de , transmitidos por

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Cominatória Cumulada com Pedido de Indenização por Perdas e Danos e Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 10/03/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    ART. 27 DA LEI N. 9.610 /98. 1... § 1º , 28 e 41 da Lei nº 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais - " LDA "); artigos 124 , inciso XIX , 129 , 130 , inciso III , 195 , inciso III , e 207 a 210 da Lei nº 9.279 /96 ( Lei de Propriedade... 24 , e artigo 41 da LDA

  • Petição Inicial - TJAL - Ação Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Antecedente, nos Termos do Art. 305 e Ss. do Cpc/2015 - Tutela Antecipada Antecedente - contra Vera Lúcia da Silva Oliveira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.02.0001 em 25/07/2023 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    Quando o autor morre, de acordo com o art. 24 , § 1º , diz a Lei de Direito Autoral que"[...] transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV"... Excelência, a discussão em tela, logo, recai sobre os direitos morais do falecido autor , protegidos sob a égide do artigo 24 da Lei nº 9610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ) , e que, conforme o artigo... Os direitos morais do autor são tratados pelos incisos do artigo 24 da Lei nº 9610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ), dos quais destacamos os seguintes incisos I e IV: I - o de reivindicar, a qualquer tempo

Doutrina que cita Art. 24, § 1 da Lei 9610/98

  • Capa

    Licitações e Contratos Administrativos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Henrique Savonitti Miranda

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