Art. 244 do Código Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 244 do Código Eleitoral

  • TRE-RN - CONSULTA: CTA XXXXX20206200000 NATAL - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO ESTADUAL. INCISO I DO ART. 244 DO CÓDIGO ELEITORAL . INSCRIÇÃO DO NOME DO GRÊMIO PARTIDÁRIO. SEDE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DAS DIMENSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUTONOMIA QUE NÃO ALCANÇA COMITÊS DE CAMPANHA. SUJEIÇÃO AOS LIMITES DA NORMA DE REGÊNCIA PRÓPRIA. OBSERVÂNCIA, EM TODO CASO, À LEGISLAÇÃO LOCAL. - Indagações: 1- "A previsão inscrita no artigo 244 , inciso I , do Código Eleitoral , que assegura ao Partido Político inscrever na fachada de sua sede o nome que os designe, deverá obedecer às dimensões estabelecidas aos comitês de campanha dos candidatos, partidos políticos e coligações?" 2- "Poderá o Partido Político, no exercício do direito de fazer inscrever na fachada de sua sede o nome que o designe, o fazer da melhor forma que lhe aparecer e nas dimensões que entender conveniente, sem restrição e dimensões máximas?" - Respostas: 3- Da análise conjunta do inciso I do art. 244 do Código Eleitoral e art. 14 da Res.-TSE nº 23.610/2019, deflui conclusão imperativa no sentido de responder negativamente à primeira indagação formulada e, por via de consequência, afirmativamente à segunda. E isso se faz nos termos seguintes. 4- Nos termos do inciso I do art. 244 do Código Eleitoral , é assegurado aos partidos políticos o direito de fazer inscrever na fachada e nas dependências de suas sedes administrativas o nome que os designe, da forma que melhor lhes parecer, inclusive no tocante às dimensões da inscrição, sem prejuízo, em todo caso, da observância à legislação local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal . Tal publicidade ostenta natureza eminentemente institucional, razão por que fica sujeita à disciplina específica da legislação eleitoral quando veiculada em prédios destinados a comitês de campanha.

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 1125 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. REALIZAÇÃO DE COMÍCIO. COMITÊ PRÓXIMO A ESCOLA E DELEGACIA DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO. Não há vedação legal quanto à instalação de Comitê Político nas proximidades de órgãos públicos, mas sim, proibição relativa à instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das instituições elencadas nos arts. 244 do Código Eleitoral e 39 , § 3.º , da Lei n.º 9.504 /97 e, no caso de proximidade de escola (inciso III), deve ser observada a incompatibilidade do período de funcionamento da escola com o uso do aparelho de sonorização. Portanto, a instalação do Comitê, por si só, não é suficiente para configurar o descumprimento da lei. A inexistência de previsão legal impede a aplicação das sanções pleiteadas pelos recorrentes (mudança de local da instalação do comitê eleitoral, aplicação de penalidade de multa e cassação dos registros de candidaturas), não sendo admissível aplicá-las com base na analogia (quartéis militares e delegacias civis).

  • TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AgR-REspe XXXXX BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS OPOSTOS A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. PLACA. COMITÊ DE CANDIDATO. ART. 244 , I , DO CÓDIGO ELEITORAL .INAPLICABILIDADE.DESPROVIMENTO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes. 2. É pacífica a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a permissão instituída no art. 244, I, do Código Eleitoral , reproduzida pelo art. 10, I, da Resolução-TSE nº 23.191/2010, refere-se à designação do nome dopartido em suas sedes e dependências, não se estendendo às fachadas dos comitês eleitorais de candidato, que não podem realizar propaganda eleitoral acima do limite de 4m2, estipulado no art. 12 da referida resolução. 3 . Agravos regimentais desprovidos.

Diários Oficiais que citam Art. 244 do Código Eleitoral

  • TSE 12/03/2024 - Pág. 58 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    Acrescentam "que não há desrespeito aos limites impostos pela legislação eleitoral, logo, há violação ao disposto no art. 244 , inciso I , da Lei 4.737 /65 e art. 14, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019... inciso I , da Lei 4.737 /65 e art. 14, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019" (ID XXXXX, p. 4, 6). 11... Os agravantes alegam "discorda[rem] da decisão vergastada, uma vez que o recurso interposto tratou, unicamente, de violação a dispositivo legal malferido pelo acórdão, notadamente o art. 244 , inciso I

  • TRE-RN 17/06/2020 - Pág. 4 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 16/06/2020 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    - Respostas: 3- Da análise conjunta do inciso I do art. 244 do Código Eleitoral e art. 14 da Res... INCISO I DO ART. 244 DO CÓDIGO ELEITORAL . INSCRIÇÃO DO NOME DO GRÊMIO PARTIDÁRIO. SEDE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DAS DIMENSÕES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL... OBSERVÂNCIA, EM TODO CASO, ÀLEGISLAÇÃO LOCAL. - Indagações: 1- “A previsão inscrita no artigo 244 , inciso I , do Código Eleitoral , que assegura ao Partido Político inscrever na fachada de sua sede o

  • TSE 31/08/2022 - Pág. 4 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 30/08/2022 • Tribunal Superior Eleitoral

    de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; f) a conclusão do acórdão do TRE/CE viola os arts. 244 do Código Eleitoral e 14, parágrafo 1º, da Res... sentido de demonstrar de forma incontroversa as dimensões exatas de cada imagem/propaganda e seu espaçamento entre uma e outra de forma a inferir se houve ou não a justaposição; (iv) nos termos do art. 244... do Código Eleitoral , é assegurado o direito aos partidos políticos registrados de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição, fazer inscrever, na fachada

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