Art. 26 da Lei 6786/62, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei 6786/62, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260053 SP XXXXX-77.2010.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Ação Ordinária. Pensionistas de ex-servidores da DAEE e DER. Pretensão das autoras de ver declarado o direito à percepção do Regime de Dedicação Plena, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos a esse título. Ação julgada improcedente na origem, reconhecendo a prescrição do fundo do direito. Ato cuja revisão se colima, praticado no ano de 1967, para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DAEE e, em 1966 para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DER. Evidente prescrição do fundo do direito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260053 SP XXXXX-77.2010.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Ação Ordinária. Pensionistas de ex-servidores da DAEE e DER. Pretensão das autoras de ver declarado o direito à percepção do Regime de Dedicação Plena, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos a esse título. Ação julgada improcedente na origem, reconhecendo a prescrição do fundo do direito. Ato cuja revisão se colima, praticado no ano de 1967, para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DAEE e, em 1966 para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DER. Evidente prescrição do fundo do direito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.

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