TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260053 SP XXXXX-77.2010.8.26.0053
Apelação Cível. Ação Ordinária. Pensionistas de ex-servidores da DAEE e DER. Pretensão das autoras de ver declarado o direito à percepção do Regime de Dedicação Plena, bem como a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos a esse título. Ação julgada improcedente na origem, reconhecendo a prescrição do fundo do direito. Ato cuja revisão se colima, praticado no ano de 1967, para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DAEE e, em 1966 para as beneficiárias das pensões deixadas por ex-servidores da DER. Evidente prescrição do fundo do direito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.