Art. 260 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 260 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO. NATUREZA DIVISÍVEL. DESMEMBRAMENTO EM PARTES. PAGAMENTO. COTA-PARTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SEGURADORA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As questões controvertidas nestes autos são: (i) definir se existe solidariedade entre os beneficiários da indenização securitária oriunda do seguro obrigatório ( DPVAT ), sobretudo na hipótese de ocorrência do sinistro morte da vítima, e (ii) definir se a obrigação daí originada possui natureza divisível ou indivisível. 3. As obrigações solidárias e as indivisíveis, apesar de serem diferentes, ostentam consequências práticas semelhantes, sendo impossível serem adimplidas em partes. 4. Não há falar em solidariedade entre os beneficiários do seguro obrigatório ( DPVAT ), visto inexistir norma ou contrato instituindo-a. O art. 265 do CC dispõe que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 5. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, seja por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico (art. 258 do CC ). 6. A indenização decorrente do seguro DPVAT , de natureza eminentemente pecuniária, classifica-se como obrigação divisível, visto que pode ser fracionada sem haver a desnaturação de sua natureza física ou econômica. 7. A indivisibilidade pela razão determinante do negócio decorre da oportunidade e da conveniência das partes interessadas, não sendo o caso do seguro obrigatório. 8. O eventual caráter social, por si só, não é apto a transmudar a obrigação, tornando-a indivisível. 9. A seguradora atua como gestora do fundo mutual, não havendo enriquecimento sem causa a partir da parcela que ficará pendente de pagamento ao beneficiário inerte, visto que tal numerário não pode ser apropriado pelo ente segurador, mas permanece integrando o próprio fundo, o qual possui destinação social específica. 10. Afastadas tanto a solidariedade entre os beneficiários do seguro obrigatório ( DPVAT ) quanto a indivisibilidade da obrigação, é admissível a cisão do valor para fins de pagamento da indenização. 11. Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deverá ser feito a cada um que o postular, conforme sua cota-parte. 12. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22090656001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "EMBARGOS À EXECUÇÃO" - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE PODE OPOR ASSINATURA COMO TESTEMUNHA - OBRIGAÇÃO DIVÍSIVEL - FACULDADE DO CREDOR EM COBRAR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. I - Nos termos do artigo 784 , inciso II do Código de Processo Civil/2015 , o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial, inexistindo a obrigatoriedade de que a parte credora assine o referido título. II - Não existe previsão legal que impeça a Procuradora da parte exequente em assinar como testemunha no título executivo extrajudicial. III - Em conformidade com o caput do artigo 260 do Código Civil/2002 , se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130707

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - "EMBARGOS À EXECUÇÃO" - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE PODE OPOR ASSINATURA COMO TESTEMUNHA - OBRIGAÇÃO DIVÍSIVEL - FACULDADE DO CREDOR EM COBRAR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. I - Nos termos do artigo 784 , inciso II do Código de Processo Civil/2015 , o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial, inexistindo a obrigatoriedade de que a parte credora assine o referido título. II - Não existe previsão legal que impeça a Procuradora da parte exequente em assinar como testemunha no título executivo extrajudicial. III - Em conformidade com o caput do artigo 260 do Código Civil/2002 , se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira.

Peças Processuais que citam Art. 260 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Impugnação - TJMS - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.12.0001 em 09/11/2021 • TJMS · Comarca · Campo Grande, MS

    do CC/02 . 13... ART. 265 DO CC/02 . NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. CARÁTER SOCIAL. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. OBJETO DA PRESTAÇÃO. INDIVISIBILIDADE. RAZÃO DETERMINANTE DO INSTITUTO. ART. 258 DO CC/02 . EXONERAÇÃO DO DEVEDOR... POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA PARA RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO A parte Ré alega que a parte Autora não tem legitimidade para receber integralmente a indenização pleiteada, no entanto, o art. 260

  • Petição - TJRJ - Ação Busca e Apreensão - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 05/06/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Após a propositura da ação de cobrança, incidem correção monetária desde o ajuizamento desta e juros de mora desde a citação, pois quando constituído em mora o devedor (art. 397 , CC/02 )... do CCB , ou seja, direitos e obrigações indivisíveis... Invoca-se em defesa do réu o disposto no artigo 476 do CCB : "

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Execução, que perante esse E. Juízo, Promove-Lhe Edda Corraza - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0004 em 30/01/2018 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    De outra sorte, apesar de o art. 260 do Código Civil autorizar a um dos credores demandar pela dívida toda (quando houver mais de um credor), é expressa ao exigir a prestação de uma caução de ratificação... A propósito, essa a interpretação a ser dada ao artigo 260 do Código Civil : " Se a pluralidade for de credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira, mas o devedor ou devedores se desobrigarão... do Código Civil . 5.7

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica