Art. 28, Inc. Iv da Lei 8906/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, Inc. Iv da Lei 8906/94

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TABELIÃO SUBSTITUTO. INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente, Tabelião/Registrador Substituto do Serviço de Registros Especiais da Comarca de Passo Fundo, contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul. 2. A impetrada indeferiu a inscrição do recorrente como advogado na OAB/RS, por entender que o cargo de Tabelião Substituto é incompatível com a advocacia, nos termos do artigo 28 , inciso IV , da Lei 8.906 /94. 3. O Juiz de 1º Grau denegou a segurança. 4. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente e assim consignou na sua decisão: "Dessa forma, ao contrário do alegado pelo impetrante, não importa o fato de ser contratado de forma privada pelo regime celetista, e, pois, não possuir estabilidade ou garantia, pois este não é o critério elegido pela lei para regrar a incompatibilidade, mas sim, de forma objetiva, a atividade desempenhada pelo bacharel em direito que almeja a inscrição como advogado." (fl. 242, grifo acrescentado). 5. O Tribunal de origem entendeu que, estando o Tabelião Substituto apto a praticar os mesmos atos da alçada do Tabelião Titular, a restrição imposta no Estatuto da OAB também o alcança, e que não importa o fato de ser o recorrente contratado pelo regime celetista, pois este não foi o critério adotado pela Lei. 6. Enfim, o cargo de Tabelião Substituto, ainda que contratado pelo regime celetista, é incompatível com a advocacia, nos termos do artigo 28 , inciso IV , da Lei 8.906 /94. 7. Ademais, o artigo 25 da Lei 8.935 /94 afirma que a atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia. 8. Agravo Regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DOEXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR ASSESSOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPEDIMENTO. PRIMEIRA PARTE DOINCISO IV DO ART. 28 DA LEI N. 8.906 /94. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DOCPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunalde origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara emotivada sobre a questão posta nos autos. Saliente-se, ademais, queo magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentosdeduzidos pela parte, contanto que os fundamentos utilizados tenhamsido suficientes para embasar o decisum, como ocorre na presentehipótese. Tanto assim, que a Corte a quo se manifestou acerca detodas as questões relevantes para a solução da controvérsia, talcomo lhe fora posta e submetida, e entendeu que os servidores doMinistério Público apenas estão impedidos de advogar (art. 30, I, daLei n. 8.906/94). 2. Os servidores do Ministério Público estão inseridos na regra deimpedimento a que alude a primeira parte do inciso IV do art. 28 daLei n. 8.906/94, segundo o qual, ipsis litteris: "[a] advocacia éincompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente aqualquer órgão do Poder Judiciário [...]. 3. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20094013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. ATIVIDADE DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. ESCREVENTE. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INDIRETAMENTE VINCULADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (ART. 28 , IV DA LEI N. 8.906 /94). PROIBIÇÃO TOTAL PARA ADVOGAR. 1. A atividade notarial e de registro é uma atividade delegada pelo Poder Público, exercida pelo Tabelião ou o Registrador aprovado em concurso público de provas e títulos (art. 236 da CF/1988 ), que estão proibidos de exercerem a advocacia (arts. 28 , IV da Lei n. 8.906 /94 e 25 da Lei n. 8.935 /94). 2. O impetrante é escrevente cartorário de Registro de Imóveis e desempenha uma função indiretamente vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, órgão estatal delegante, fiscalizador e integrante do Poder Judiciário, o que gera para o desempenho de suas atividades proibição total para o exercício da advocacia (arts. 27 e 28 , IV da Lei n. 8.906 /94). 3. O exercício de atividade incompatível com a advocacia (escrevente cartorário) impossibilita a inscrição nos quadros da impetrada (art. 8º , V da Lei n. 8.906 /94). 4. Apelação do impetrante desprovida. 5. Apelação da OAB/DF e remessa oficial, tida por interposta, providas para denegar a segurança.

Peças Processuais que citam Art. 28, Inc. Iv da Lei 8906/94

Diários Oficiais que citam Art. 28, Inc. Iv da Lei 8906/94

  • DEOAB 31/05/2022 - Pág. 167 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 30/05/2022 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    ART. 28 , IV , DA LEI Nº 8.906 /94. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO... ofício a inscrição diante da existência de incompatibilidade, conforme preceitua os artigos 11 , IV e 28 , IV , todos da lei n. 8.906 /94... ATIVIDADE INCOMPATÍVEL NOS TERMOS DO ART. 28 , INCISOS IV e V . DO EOAB . INDEFERIMENTO

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