Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 , I E II DA LEI 8.213 /1991, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 3o . DA LEI 9.876 /1999, AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26.11.1999 (DATA DE EDIÇÃO DA DA LEI 9.876 /1999). CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO. 1. A Lei 9.876 /1999 implementou nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do Segurado. 2. A nova legislação trouxe, também, uma regra de transição, em seu art. 3o., estabelecendo que no cálculo do salário de benefício dos Segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta lei, o período básico de cálculo só abarcaria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994. 3. A norma transitória deve ser vista em seu caráter protetivo. O propósito do artigo 3o . da Lei 9.876 /1999 e seus parágrafos foi estabelecer regras de transição que garantissem que os Segurados não fossem atingidos de forma abrupta por normas mais rígidas de cálculo dos benefícios. 4. Nesse passo, não se pode admitir que tendo o Segurado vertido melhores contribuições antes de julho de 1994, tais pagamentos sejam simplesmente descartados no momento da concessão de seu benefício, sem analisar as consequências da medida na apuração do valor do benefício, sob pena de infringência ao princípio da contrapartida. 5. É certo que o sistema de Previdência Social é regido pelo princípio contributivo, decorrendo de tal princípio a necessidade de haver, necessariamente, uma relação entre custeio e benefício, não se afigurando razoável que o Segurado verta contribuições e não possa se utilizar delas no cálculo de seu benefício. 6. A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao Segurado, nos termos da orientação do STF e do STJ. Assim, é direito do Segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições. 7. Desse modo, impõe-se reconhecer a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando se revelar mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, respeitados os prazos prescricionais e decadenciais. Afinal, por uma questão de racionalidade do sistema normativo, a regra de transição não pode ser mais gravosa do que a regra definitiva. 8. Com base nessas considerações, sugere-se a fixação da seguinte tese: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29 , I e II da Lei 8.213 /1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o . da Lei 9.876 /1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 /1999. 9. Recurso Especial do Segurado provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134049999 RS XXXXX-21.2013.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RMI. ART. 61 C/C 29 , II , DA LEI 8.213 /91. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Para o cálculo da RMI do auxílio-doença, deve ser aferido o salário de benefício do segurado, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social , e, após, calculado o percentual definido no artigo 61 (91% do salário de benefício). 2. Os fatos apurados não extrapolam o nível de meros dissabores, não sendo aptos a abalar a psique ou a imagem da parte autora a ponto de configurarem dano moral. Anote-se que o desconforto gerado pelo não-recebimento temporário do benefício resolve-se na esfera patrimonial, mediante o pagamento de todos os atrasados.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20134049999 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RMI. ART. 61 C/C 29 , II , DA LEI 8.213 /91. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Para o cálculo da RMI do auxílio-doença, deve ser aferido o salário de benefício do segurado, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social , e, após, calculado o percentual definido no artigo 61 (91% do salário de benefício). 2. Os fatos apurados não extrapolam o nível de meros dissabores, não sendo aptos a abalar a psique ou a imagem da parte autora a ponto de configurarem dano moral. Anote-se que o desconforto gerado pelo não-recebimento temporário do benefício resolve-se na esfera patrimonial, mediante o pagamento de todos os atrasados.

Modelos que citam Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • [Modelo de Petição Inicial] Revisão da Vida Toda (atualizado)

    Modelos • 11/01/2024 • Dica De Ouro

    De fato, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial, para autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91: “para os benefícios de que tratam as... Da REVISÃO DO BENEFÍCIO Como já exposto, para a autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial... Vejamos: “Nos casos em que a regra transitória é prejudicial ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva, prevista no art. 29 , I da Lei 8.213 /1991, com a redação definida pela Lei 9.876 /1999

  • Petição inicial - revisão de vida toda

    Modelos • 20/02/2023 • Glauber Lisboa

    Portanto mostra-se inconcebível a utilização do comando normativo do § 2º do art. 3º da Lei 9.876 /99, incompatível com a regra permanente do art. 29 da Lei 8.213 /91... E no caso em tela, constata-se que a aplicação da regra permanente do art. 29 , II da Lei 8.213 /91 é mais favorável ao segurado, conforme tabela a seguir (vide cálculo em anexo)... Ressalta-se que até então o período básico de cálculo era restrito aos últimos 36 meses de contribuição, nos termos da redação original do art. 29 da Lei 8.213 /91, e a regra de transição, ao estipular

  • [Modelo de Petição Inicial] Revisão da Vida Toda (atualizado abril/2024)

    Modelos • 21/04/2024 • Dica De Ouro

    De fato, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial, para autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91: “para os benefícios de que tratam as... Da REVISÃO DO BENEFÍCIO Como já exposto, para a autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial... Vejamos: “Nos casos em que a regra transitória é prejudicial ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva, prevista no art. 29 , I da Lei 8.213 /1991, com a redação definida pela Lei 9.876 /1999

Peças Processuais que citam Art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...